quarta-feira, 2 de novembro de 2011

A inclusão jurídica das comunidades pobres é inerente ao Estado democrático de direito

Capa do livro: A exclusão legal da População Carente

Capa do livro: A exclusão legal da População Carente

“As comunidades pobres tem direito a ter direito”. Quem afirma é o professor, escritor e defensor público Alexandre Lobão Rocha, 56 anos, que vai lança, em agosto de 2009, o livro A Exclusão Legal da População Carente, pela Thesaurus Editora. O Autor examina a política pública de assistência jurídica e gratuita ao povo.

Dia, local e hora do lançamento ainda serão definidos. O livro é adaptação de uma dissertação de mestrado que o Autor defendeu junto ao CEUB (Centro de Ensino Unificado de Brasília), sobre Direito e Políticas Públicas, em 2008.

Este livro trata da assistência jurídica e gratuita ao povo. Por quê?
Por vários motivos. Primeiro, eu sou defensor público há mais de 20 anos. E a experiência me demonstrou que o modelo brasileiro de assistência é inviável, inexequível, como está concebido, por diversas razões.

Por exemplo…
Existe um componente político decorrente da luta entre os diversos atores e grupos sociais mais organizados, que prevalecem na definição das escolhas na arena pública da máquina do Estado. E os destinatários dessa política pública de assistência jurídica não tem representação nesse jogo. É uma questão de disputa de espaço de dominação política. E sob esse aspecto, pode parecer uma análise pautada por uma ultrapassada visão marxista…

Diversas “velhas” teorias marxistas continuam atualíssimas…
Os maiores inimigos do marxismo são os marxistas dogmáticos. Os instrumentos metodológicos da análise marxista tiveram nítida influência na transformação dos modelos de Estado, particularmente na gestação do Estado do Bem-Estar. E foi dentro desse modelo que os direitos fundamentais se expandiram para diversos campos. E, nesse ponto, o direito de assistência jurídica ganhou o status de direito fundamental. O reconhecimento institucional desse direito, no Brasil, veio com a constituição de 1988, que, pode-se afirmar, pretende um modelo de Bem-Estar Social.

Esse é um dos marcos regulatórios fixados pela Constituição de 1988. Em que momento do Estado brasileiro nasceu esse direito?
Em 1870, por iniciativa de José Thomaz Nabuco de Araújo, pai de Joaquim Nabuco e ex-ministro da Justiça do Império, é criado um conselho no IAB – Instituto dos Advogados do Brasil. O objetivo era garantir a assistência judiciária a indigentes nas causas cíveis e criminais, inspirados em compromissos éticos inerentes à profissão, isto segundo um modelo que se desenhava na Europa dividida entre os movimentos comunistas e liberais, de onde surgiu o modelo do Bem-Estar Social inicialmente como fórmula para evitar rupturas violentas da ordem institucional.

Num país monárquico, escravocrata e semifeudal, como o Brasil da década de 1870, foi um avanço…
Todos os direitos fundamentais surgiram como um produto da luta de classes nos países europeus dos séculos XVIII, XIX e até hoje, mesmo nos países centrais, o problema da assistência jurídica gratuita não está resolvido, em função de um único modelo.

Alexandre Lobão Rocha

Alexandre Lobão Rocha

Como assim?
Há necessidade, eu pude constatar, de se fazer uma combinação de modelos. Esse é o caminho. Isso compreende a superação de lutas corporativas e o envolvimento direto de associações e organizações não governamentais (ONGs), inclusive com a revisão da própria legislação que regulamenta o seu funcionamento.

Por quê?
Criou-se uma visão preconceituosa das Organizações Não Governamentais (ONGs) no Brasil, não pela idéia que elas representam, mas pela deficiência da legislação que permite o seu uso para objetivos políticos escusos. Quando as questões não se resolvem na arena política do Estado, o último recurso é a arena do judiciário. Se a maior parte da população é alijada da arena política, lhe restaria a arena do judiciário. Se ela não tem acesso á justiça, não tem arena nenhuma para fazer valer os seus direitos mais elementares, até o direito de ter direito, proporcionando condições para rupturas e surgimento de um Estado paralelo, marginal.

Como você vê essa questão, hoje, no Estado democrático de direito?
A assistência começa a crescer a partir da criação dos cursos jurídicos no Brasil no século XIX. O Brasil foi um dos últimos países, senão o último, da América Latina colonial, a criar universidade. A semente plantada por Nabuco de Araújo, com a criação de um grupo dentro do IAB, para prestar assistência jurídica gratuita à população carente, está dando frutos. Aí começa a coisa. Eu trabalhei nessa pesquisa quase três anos.

Existe saída para resolver esse problema?
O panorama internacional das últimas três décadas do século XX, que aponta uma situação de crise de financiamento do Estado de modelo de Bem-Estar Social, o subtipo público-estatal de assistência jurídica gratuita permanece com sua implementação condicionada pela limitação da fonte de recursos públicos escassos, para o financiamento de uma variedade de demandas provindas da sociedade civil.

Existe luz no fim do túnel?
É possível perceber sinais, no plano internacional e mesmo no ordenamento jurídico brasileiro infraconstitucional, que apontariam para o desenvolvimento de um tipo de modelo misto de assistência. E nesse contexto de crise, devem ser exploradas as alternativas disponíveis, como o subtipo privado das clínicas jurídicas das faculdades de Direito e das organizações do Terceiro Setor.

Contato com o Autor: lobaorocha@bol.com.br



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Comentários
Comentário by Alcimar Santos Viana em 17 de novembro, 2009 @ 9:38 pm

Professor Lobão. Assisti, dia 16 p.passado, o final do programa (Defenda sua Tese) na TV Justiça, se não me engano, quando você falava acerca do Problema da Exclusão Legal da população carente do acesso à justiça. Fiquei impressionado com sua lucidez, seu conhecimento e sua pesquisa sobre o assunto. Sou defensor público no Estado de Minas Gerais e gostaria de conhecer melhor o seu trabalho. Tentarei localizar alguma de suas obras aqui em Belo Horizonte. De qualquer modo, dou-lhe meus sinceros parabéns pela coragem e a competência com que discorre sobre o tema.
Alcimar Viana – 17 de novembro de 2009.

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