quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Marinho Pinto afirma que tribunais servem para legitimar atos de corrupção

Marinho Pinto afirma que tribunais servem para legitimar atos de corrupção

http://sicnoticias.sapo.pt/pais/2013/01/30/marinho-pinto-afirma-que-tribunais-servem-para-legitimar-atos-de-corrupcao

MUITO SÉRIO E GRAVE.

 http://sphotos-c.ak.fbcdn.net/hphotos-ak-prn1/534746_3508087640457_1909189457_n.jpghttp://sphotos-c.ak.fbcdn.net/hphotos-ak-prn1/534746_3508087640457_1909189457_n.jpg

MUITO SÉRIO E GRAVE.
É preciso que a mensagem passe, contra os privilégios
absurdos de alguns, que se estão nas tintas para a Crise (dos outros)...
 
 
António Marinho e Pinto, Bastonário da Ordem dos Advogados ,
Austeridade e privilégios, no Jornal de Notícias. Excertos:
 
«[...] O primeiro-ministro, se ainda possui alguma réstia de dignidade e de moralidade, tem de explicar por que é que os magistrados continuam a não pagar impostos sobre uma parte significativa das suas retribuições; tem de explicar por que é que recebem mais de sete mil euros por ano como subsídio de habitação; tem de explicar por que é que essa remuneração está isenta de tributação, sobretudo quando o Governo aumenta asfixiantemente os impostos sobre o trabalho e se propõe cortar mais de mil milhões de euros nos apoios sociais, nomeadamente no subsídio de desemprego, no rendimento social de inserção, nos cheques-dentista para crianças e ? pasme-se ? no complemento solidário para idosos, ou seja, para aquelas pessoas que já não podem deslocar-se, alimentar-se nem fazer a sua higiene pessoal.
 
O primeiro-ministro terá também de explicar ao país por que é que os juízes e os procuradores do STJ, do STA, do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Contas, além de todas aquelas regalias, ainda têm o privilégio de receber ajudas de custas (de montante igual ao recebido pelos membros do Governo) por cada dia em que vão aos respetivos tribunais, ou seja, aos seus locais de trabalho.
 
Se o não fizer, ficaremos todos, legitimamente, a suspeitar que o primeiro-ministro só mantém esses privilégios com o fito de, com eles, tentar comprar indulgências judiciais.»
"A vida corre atrás de nós para nos roubar aquilo que em cada dia temos menos."

NÃO EXISTEM LEIS CONTRA A CORRUPÇÃO PORQUE QUEM AS FAZ SÃO OS CORRUPTOS

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

as principais áreas da corrupçao

http://www.youtube.com/watch?NR=1&v=YUIq2El9vP4&feature=endscreen

CORRUPÇÃO À VISTA DE TODOS. ACORDEM

https://www.facebook.com/Apodrecetuga

o grande negócio dos advogados em portugal

http://apodrecetuga.blogspot.com/2013/01/o-grande-negocio-dos-advogados-em.html



A promiscuidade entre politica e direito, é tão óbvia que ofende.
As leis servem para facilitar o saque dos nossos impostos? 
A falta de vergonha salta à vista, os desfalques que lesam o estado, já não dão para disfarçar.
Os advogados ganham milhões pelas leis que fazem e através das leis que fazem. 

Advogados que intercalam carreira politica com advocacia e ainda empresários.
Representando bancos e, ao mesmo tempo, sindicatos bancários... enfim basta ler o que se segue, para perceber onde vivemos e entregues a quem. 

"Nos primeiros cinco meses de 2011, os contratos por ajuste directo renderam às sociedades de advogados cerca de 3,7 milhões de euros. E ainda a procissão vai no adro...
(...)É claro que, como em todas as actividades profissionais altamente competitivas, a dimensão é um posto, não só porque é geradora de redes mais oleadas de influência, mas porque os maiores escritórios têm condições para recrutar os melhores parceiros.
O Banco de Portugal (BdP) pagou, em dois anos, 1,2 milhões de euros a duas das principais firmas de advogados do país, a Vieira de Almeida e a Sérvulo Correia.
O escritório de Vasco Vieira de Almeida – o próprio já foi ministro e presidente de um banco – assinou em 2011 um contrato de 650 mil euros com o banco central para prestar assessoria jurídica e representação forense por três anos. Em 2009, a 'cereja' coubera à Sérvulo, para prestar o mesmo serviço.
Entre 2009 e Maio último, a Vieira de Almeida, onde trabalham mais de 150 advogados, facturou por ajuste directo mais de 2,4 milhões de euros. A parcela de 2011 ultrapassa os 795 mil.
A lista de clientes do sector público inclui, além do BdP, a Estradas de Portugal, a RTP, institutos financeiros e câmaras municipais. Um contrato com a empresa de gestão rodoviária rendeu, o ano passado, mais de 320 mil euros à sociedade do antigo ministro que a par do recheado portefólio estatal tem uma concorrida carteira de clientes do sector privado, representando bancos e, ao mesmo tempo, sindicatos bancários, sociedades financeiras e grandes empresas.

A Sérvulo e Associados, que curiosamente teve participação activa na equipa que elaborou o código dos contratos públicos em vigor, é outro porta-aviões da advocacia em Portugal e, por essa via, campeã dos ajustes directos.
Em 2010 e 2011 recebeu cerca de 4 milhões de euros. No ano anterior foram 3,9 milhões. Entre Janeiro e Maio, só conseguiu 6 contratos que somam 352 mil euros. Só com a EP Estradas de Portugal, foi 190 mil euros, para prestação de assessoria geral, um recurso que a empresa pública que gere o parque rodoviário, diz não possuir.
Em 2011, o contrato com a mesma entidade rendera 320 mil euros.
Melhor foram os quatro contratos em 2009, com a Administração da Região Hidrográfica do Norte, que representaram um encaixe superior a 1,3 milhões de euros. Este instituto público (...) foi entretanto extinto.
A Sérvulo e Associados reflecte o Espírito empreendedor e influente de José Manuel Sérvulo Correia, 75 anos, que ainda hoje é sócio principal. Especialista em direito administrativo, advogado desde 62 e professor universitário jubilado, foi secretário de Estado da Emigração no governo provisório de Pinheiro de Azevedo e deputado. No final da década de 70 pertencia à equipa jurídica do Banco de Portugal. Ironia do destino, em 2009 seria a sua firma a tratar da assessoria jurídica ao banco.
José Manuel Júdice, ex-bastonário dos advogados, Nuno Morais Sarmento, ex-ministro de Estado no governo de Santana Lopes, Pais Antunes, ex-secretário de Estado do Trabalho, João Medeiros, o advogado do Jorge Silva Carvalho, o espião caído em desgraça. São quatro dos mais conhecidos rostos da PLMJ, a sociedade de advogados que este ano já conseguiu três contratos por ajuste directo no valor de 36 mil euros. Em 2009 facturou 610 mil, no ano seguinte 524 e em 2011, 418 mil euros. Um dos contratos mais elevados foi celebrado em 2010 (ainda está em vigor) com o Município de Silves, que pagou 200 mil euros à PLMJ por 3 anos de apoio jurídico. Já este ano, a firma foi contratada em três ocasiões para representar o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa em outros tantos processos judiciais. O ajuste directo ascende a 36 mil euros.
Nadar com 'tubarões'
A Paz Ferreira, liderada pelo advogado açoriano Eduardo Paz Ferreira, (...)revela razoável performance no que diz respeito à conquista de ajustes directos. Em 2011 foram 376 mil euros, ainda assim cerca de metade do que conseguira no ano anterior. Este ano, o ritmo continuou a abrandar, mas a sociedade conseguiu um contrato de 35 mil euros com a Câmara Municipal de Oeiras para uma tarefa que durou 15 dias.
Este ajuste é dos poucos que no portal Base dos contratos públicos tem preenchido o campo da "fundamentação da necessidade de recurso ao ajuste directo". Alega a autarquia num extenso articulado que a contratação de uma firma externa de advocacia se justificou dada a urgência de registar declarações de mais de 50 pessoas (presidente da Assembleia Municipal, vereadores e deputados municipais que votaram favoravelmente as deliberações relativas às PPP) em resposta ao resultado de uma auditoria do Tribunal de Contas a três parcerias público privadas (PPP) em que foram investidos 81 milhões de euros.
Fonte: O Crime | 07-06-2012

Paulo Morais, neste video, convida os corruptos a terem um pouco mais de vergonha... 


Ajuste directo. Autor da lei, Sérvulo Correia, já recebeu 7,5 milhões de euros por 157 contratos por ajuste directo. Ou seja fez a lei que o fez ficar rico?? E continua a ganhar dinheiro fornecendo pareceres sobre a lei que fez? E continua a ganhar dinheiro a defender em tribunal empresas que abusaram dos ajustes directos?
"A mentora do Código dos Contratos Públicos, aprovado em 2008 e que regula os ajustes directos feitos pelo Estado, é também uma das principais beneficiadas: a sociedade de advogados Sérvulo & Associados já recebeu 7,5 milhões de euros, por 157 contratos de ajustes directos. (...)
Mas 2009 foi um ano “gordo” para os cofres da sociedade liderada por Sérvulo Correia, tendo auferido 3,277 milhões de euros. Os valores baixaram nos anos seguintes, mas ainda assim 2010 permitiu encaixar 1,9 milhões de euros e 2011 outros 2 milhões de euros. Em 2012, segundo o portal Base, onde são publicados todos os contratos públicos por ajuste directo, a Sérvulo & Associados já conseguiu 80 mil euros em duas adjudicações.
As áreas da educação, águas, obras públicas e comunicação social são as que mais contratam a sociedade de advogados. Parque Escolar (quatro contratos), RTP (sete contratos), Estradas de Portugal (cinco contratos), Instituto dos Registos e do Notariado (sete contratos) e Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (oito contratos) são os principais clientes.

O contrato mais elevado já obtido por aquele escritório (que não é o único a usufruir dos ajustes directos) foi com o Banco de Portugal (BdP), que pagou 650 mil euros em Fevereiro de 2011 por assessoria jurídica. O fim específico daquela assessoria não é descrito em detalhe, mas o “Diário de Notícias” revelou, em Dezembro, que o serviço se destinava a apoiar o BdP nos processos de contra-ordenação contra a anterior administração do Millennium BCP.
O banco central português é, aliás, um frequente utilizador dos ajustes directos para assessoria jurídica, pois no mesmo ano também contratou a sociedade de advogados do antigo ministro Vasco Vieira de Almeida, pagando-lhe outros 650 mil euros. Ao todo, desde 2009, o Banco de Portugal já gastou dois milhões de euros em serviços jurídicos.
PARQUE ESCOLAR
Um dos mais recentes ajustes directos de que Sérvulo Correia é adjudicatário é deste mês e o adjudicante é a Parque Escolar, no valor de 20 mil euros. A sociedade foi contratada para defender a empresa num caso de ajuste directo chumbado pelo Tribunal de Contras (TC). Em causa está o contrato de obras na Escola Secundária Passos Manuel, em Lisboa, executado pela Mota-Engil. O TC chumbou aquele contrato, no valor de 1,1 milhões de euros, considerando-o “nulo”. Entre várias ilegalidades apontadas está o facto de o ajuste directo ter sido feito já depois da obra estar concluída e também por o contrato não ter sido sujeito à fiscalização prévia do TC. fonte

Milhares de milhões dos nossos impostos oferecidos a quem eles querem e não a quem merece ou é mais competitivo. Violando a lei e a livre concorrência e o direito de sobrevivência de outras empresas.
"95% de Ajustes Directos nos Contratos Celebrados Pelo Estado
A maioria dos contratos realizados pelo Estado em 2011, para obras e fornecimento de bens e serviços, não foi sujeita a concurso público. 
No total, foram realizados 53 928 contratos, 50 941 dos quais por ajuste directo, envolvendo fornecimentos no valor de 1,7 mil milhões de euros, de acordo com os dados do Portal da Contratação Pública. 
As estatísticas públicas revelam que, de todos os contratos assinados pelo Estado em 2011, no valor de 2,7 mil milhões de euros, apenas 2918 que correspondem a uma despesa de 952,5 milhões de euros foram realizados após concurso público, o que contraria as sucessivas recomendações do Tribunal de Contas.(...)
O ajuste directo continua, assim, a ser a modalidade mais usada na contratação pública, apesar das recomendações do Tribunal de Contas, presidido pelo conselheiro Guilherme d'Oliveira Martins, para que seja usada a figura do concurso público ou, pelo menos, o diálogo concorrencial nas aquisições do Estado. Os dados foram revelados no Portal da Contratação Pública: www.base.gov.pt."
Correio da Manhã | 27-12-2011

Paulo Morais denuncia a vergonha
"Poder & Associados
As grandes sociedades de advogados adquiriram uma dimensão e um poder tal que se transformaram em autênticos ministérios-sombra.
É dos seus escritórios que saem os políticos mais influentes e é no seu seio que se produz a legislação mais importante e de maior relevância económica.
Estas sociedades têm estado sobre-representadas em todos os governos e parlamentos.
São seus símbolos o ex-ministro barrosista Nuno Morais Sarmento, do PSD, sócio do mega escritório de José Miguel Júdice, ou a centrista e actual super-ministra Assunção Cristas, da sociedade Morais Leitão e Galvão Teles.
Aos quais se poderiam juntar ministros de governos socialistas como Vera Jardim ou Rui Pena.
Alguns adversários políticos aparentes são até sócios do mesmo escritório. Quando António Vitorino do PS e Paulo Rangel do PSD se confrontam num debate, fazem-no talvez depois de se terem reunido a tratar de negócios no escritório a que ambos pertencem.
Algumas destas poderosas firmas de advogados têm a incumbência de produzir a mais importante legislação nacional. São contratadas pelos diversos governos a troco de honorários milionários. Produzem diplomas que por norma padecem de três defeitos.
São imensas as regras, para que ninguém as perceba, são muitas as excepções para beneficiar amigos; e, finalmente, a legislação confere um ilimitado poder discricionário a quem a aplica, o que constitui fonte de toda a corrupção.

Como as leis são imperceptíveis, as sociedades de jurisconsultos que as produzem obtêm aqui também um filão interminável de rendimento.
Emitem pareceres para as mais diversas entidades a explicar os erros que eles próprios introduziram nas leis. E voltam a ganhar milhões. E, finalmente, conhecedoras de todo o processo, ainda podem ir aos grupos privados mais poderosos vender os métodos de ultrapassar a Lei, através dos alçapões que elas próprias introduziram na legislação.
As maiores sociedades de advogados do país, verdadeiras irmandades, constituem hoje o símbolo maior da mega central de negócios em que se transformou a política nacional."
Ajustes directos, o poço sem fundo, de promiscuidade que esgota os  nossos impostos.

ARTIGO COMPLETO: http://apodrecetuga.blogspot.com/search/label/Corrup%C3%A7%C3%A3o#ixzz2JPCX3keL

uma associação de juízes e o Conselho Superior de Magistratura, a nata das natas na Justiça, vieram, sem pudor, em defesa pública da sentença de um colega que mandou retirar filhos a uma mãe. Sob a decisão pende ainda um recurso, em apreciação no Tribunal Constitucional. Houve, portanto, mais um ato de pressão sobre os senhores que trabalham no Palácio Raton.

Empobrecemos e embrutecemos

por PEDRO TADEUHoje14 comentários
Esta semana, em Portugal, uma tempestade deixou sem eletricidade um milhão de casas. Dez dias depois, ainda havia aldeias à espera que a luz voltasse a brilhar nas lâmpadas. Porquê?
Esta semana, em Portugal, um choque entre dois comboios na Linha do Norte, a mais frequentada e a mais vigiada do País, contabilizou duas dezenas de feridos. O milagre das vidas incrivelmente poupadas, por entre os escombros das composições saídas dos carris, esconde a inquietação de um travão de emergência que não funcionou. Porquê?
Esta semana, em Portugal, uma associação de juízes e o Conselho Superior de Magistratura, a nata das natas na Justiça, vieram, sem pudor, em defesa pública da sentença de um colega que mandou retirar filhos a uma mãe. Sob a decisão pende ainda um recurso, em apreciação no Tribunal Constitucional. Houve, portanto, mais um ato de pressão sobre os senhores que trabalham no Palácio Raton. Porquê?
Esta semana, uma viatura da PSP que transportava, rápida, três detidos algemados atropelou um homem, por acaso pai do cantor Paulo Gonzo. O carro policial ia acelerado, sirene aos berros. Porquê?
Esta semana, em Portugal, um autocarro despistou-se na Sertã. Morreram 11 pessoas. Só havia alguns cintos de segurança. Porquê? As obras eternizadas no IC8 e os estragos do piso estão apontados como suspeitos para causas do acidente. Repito: porquê?
Esta semana, um nevão pouco mais do que envergonhado deixou 30 mil crianças sem aulas no Norte de Portugal? Porquê?
E uma cidadã portuguesa, colocada entre a vida e a morte num hospital do Dubai, quis regressar a casa. O passaporte foi-lhe confiscado como meio de garantia de devolução de nove mil euros que o Estado adiantou em despesas de saúde e transporte. Porquê?
Olho para as notícias deste Portugal do século XXI e vejo um país de um século passado. Vejo um país onde a desgraça, a má sorte, a fatalidade, o destino, a pesporrência e o corporativismo modelam o empobrecimento geral.
É a pobreza que tira meios para defesa contra catástrofes naturais; é a pobreza que sacrifica manutenções básicas de máquinas essenciais; é a pobreza que leva a grandeza de espírito e o sentido de Estado a quem representa esse mesmo Estado; é a pobreza que cria ataques de frenesim autoritário; é a patética pobreza que poupa em cintos de segurança ou cancela obras a meio; é a pobreza que cria a mesquinhez e a avareza.
O País está a empobrecer, sim. Mas, mais do que isso, o País está a embrutecer. Porquê? Porquê!?

AS LEIS ESTÃO FEITAS PARA PROTEGER OS CORRUPTOS

http://www.youtube.com/watch?v=RNr1eOhA4qE&feature=player_embedded

http://apodrecetuga.blogspot.com/2012/02/politicos-impunes-corrupcao-vista-de.html#ixzz2JIjA7gt6

Políticos impunes? Corrupção à vista de todos... Para quê esconder? Os portugueses adoram corruptos.

SOMOS TOTALMENTE IMPOTENTES PARA OS DETER NA CONSTANTE RAPINAGEM DA CORRUPÇÃO, TÊM A FACA E O QUEIJO NA MÃO. 
Ao ver este video, como muitos outros que circulam por aí, de Medina Carreira, Marinho e Pinto, etc acusam-se os políticos de corrupção e impunidade, abuso do poder e do dinheiro do estado... Contudo reconhece-se que a lei foi feita por eles, para os ilibar sempre, pois nem que fossem filmados se conseguia condenar os nossos traidores.

ETC ETC ETC... Basta consultar a coluna do lado direito do blog que é uma listagem compilada de actos de pura e descarada corrupção em todo o seu esplendor.
O que todos questionam é como parar estes senhores, como parar o saque? O abuso? A falta de ética e vergonha?

ARTIGO COMPLETO: http://apodrecetuga.blogspot.com/2012/02/politicos-impunes-corrupcao-vista-de.html#ixzz2JMnK8qZA

"Nos primeiros cinco meses de 2011, os contratos por ajuste directo renderam às sociedades de advogados cerca de 3,7 milhões de euros. E ainda a procissão vai no adro...

"Nos primeiros cinco meses de 2011, os contratos por ajuste directo renderam às sociedades de advogados cerca de 3,7 milhões de euros. E ainda a procissão vai no adro...


O grande negócio dos advogados em Portugal.



A promiscuidade entre politica e direito, é tão óbvia que ofende.
As leis servem para facilitar o saque dos nossos impostos? 
A falta de vergonha salta à vista, os desfalques que lesam o estado, já não dão para disfarçar.
Os advogados ganham milhões pelas leis que fazem e através das leis que fazem. 


"Nos primeiros cinco meses de 2011, os contratos por ajuste directo renderam às sociedades de advogados cerca de 3,7 milhões de euros. E ainda a procissão vai no adro...
Os grandes escritórios de advogados recebem o grosso da fatia, sobretudo os contratos mais importantes, mas há sociedades de menor dimensão que também não se podem queixar do "bodo" financeiro que representam estes acordos por ajuste directo. É claro que, como em todas as actividades profissionais altamente competitivas, a dimensão é um posto, não só porque é geradora de redes mais oleadas de influência, mas porque os maiores escritórios têm condições para recrutar os melhores parceiros.
O Banco de Portugal (BdP) pagou, em dois anos, 1,2 milhões de euros a duas das principais firmas de advogados do país, a Vieira de Almeida e a Sérvulo Correia.
O escritório de Vasco Vieira de Almeida – o próprio já foi ministro e presidente de um banco – assinou em 2011 um contrato de 650 mil euros com o banco central para prestar assessoria jurídica e representação forense por três anos. Em 2009, a 'cereja' coubera à Sérvulo, para prestar o mesmo serviço.
Entre 2009 e Maio último, a Vieira de Almeida, onde trabalham mais de 150 advogados, facturou por ajuste directo mais de 2,4 milhões de euros. A parcela de 2011 ultrapassa os 795 mil.
A lista de clientes do sector público inclui, além do BdP, a Estradas de Portugal, a RTP, institutos financeiros e câmaras municipais. Um contrato com a empresa de gestão rodoviária rendeu, o ano passado, mais de 320 mil euros à sociedade do antigo ministro que a par do recheado portefólio estatal tem uma concorrida carteira de clientes do sector privado, representando bancos e, ao mesmo tempo, sindicatos bancários, sociedades financeiras e grandes empresas.

A Sérvulo e Associados, que curiosamente teve participação activa na equipa que elaborou o código dos contratos públicos em vigor, é outro porta-aviões da advocacia em Portugal e, por essa via, campeã dos ajustes directos. Em 2010 e 2011 recebeu cerca de 4 milhões de euros. No ano anterior foram 3,9 milhões. Entre Janeiro e Maio, só conseguiu 6 contratos que somam 352 mil euros. Só com a EP Estradas de Portugal, foi 190 mil euros, para prestação de assessoria geral, um recurso que a empresa pública que gere o parque rodoviário diz não possuir.
Em 2011, o contrato com a mesma entidade rendera 320 mil euros.
Melhor foram os quatro contratos em 2009, com a Administração da Região Hidrográfica do Norte, que representaram um encaixe superior a 1,3 milhões de euros. Este instituto público tutelado pelo Ministério do Ordenamento do Território e de Desenvolvimento Regional, que tratava do planeamento hídrico, foi entretanto extinto.
A Sérvulo e Associados reflecte o Espírito empreendedor e influente de José Manuel Sérvulo Correia, 75 anos, que ainda hoje é sócio principal. Especialista em direito administrativo, advogado desde 62 e professor universitário jubilado, foi secretário de Estado da Emigração no governo provisório de Pinheiro de Azevedo e deputado. No final da década de 70 pertencia à equipa jurídica do Banco de Portugal. Ironia do destino, em 2009 seria a sua firma a tratar da assessoria jurídica ao banco.
José Manuel Júdice, ex-bastonário dos advogados, Nuno Morais Sarmento, ex-ministro de Estado no governo de Santana Lopes, Pais Antunes, ex-secretário de Estado do Trabalho, João Medeiros, o advogado do Jorge Silva Carvalho, o espião caído em desgraça. São quatro dos mais conhecidos rostos da PLMJ, a sociedade de advogados que este ano já conseguiu três contratos por ajuste directo no valor de 36 mil euros. Em 2009 facturou 610 mil, no ano seguinte 524 e em 2011, 418 mil euros. Um dos contratos mais elevados foi celebrado em 2010 (ainda está em vigor) com o Município de Silves, que pagou 200 mil euros à PLMJ por 3 anos de apoio jurídico. Já este ano, a firma foi contratada em três ocasiões para representar o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa em outros tantos processos judiciais. O ajuste directo ascende a 36 mil euros.
Nadar com 'tubarões'
A Paz Ferreira, liderada pelo advogado açoriano Eduardo Paz Ferreira, embora seja um escritório de menor dimensão, quando comparado com os anteriores, revela razoável performance no que diz respeito à conquista de ajustes directos. Em 2011 foram 376 mil euros, ainda assim cerca de metade do que conseguira no ano anterior. Este ano, o ritmo continuou a abrandar, mas a sociedade conseguiu um contrato de 35 mil euros com a Câmara Municipal de Oeiras para uma tarefa que durou 15 dias.
O ajuste é dos poucos que no portal Base dos contratos públicos tem preenchido o campo da "fundamentação da necessidade de recurso ao ajuste directo". Alega a autarquia num extenso articulado que a contratação de uma firma externa de advocacia se justificou dada a urgência de registar declarações de mais de 50 pessoas (presidente da Assembleia Municipal, vereadores e deputados municipais que votaram favoravelmente as deliberações relativas às PPP) em resposta ao resultado de uma auditoria do Tribunal de Contas a três parcerias público privadas (PPP) em que foram investidos 81 milhões de euros.
Fonte: O Crime | 07-06-2012
Paulo Morais, neste video, convida os corruptos a terem um pouco mais de vergonha... 

Ajuste directo. Autor da lei, 
Sérvulo Correia, já recebeu 7,5 milhões de euros por 157 contratos por ajuste directo. Ou seja fez a lei que o fez ficar rico?? E continua a ganhar dinheiro fornecendo pareceres sobre a lei que fez? E continua a ganhar dinheiro a defender em tribunal empresas que abusaram dos ajustes directos?
"A mentora do Código dos Contratos Públicos, aprovado em 2008 e que regula os ajustes directos feitos pelo Estado, é também uma das principais beneficiadas: a sociedade de advogados Sérvulo & Associados já recebeu 7,5 milhões de euros, por 157 contratos de ajustes directos
Muitos são contratos para defender entidades públicas com irregularidades detectadas em ajustes directos, como é o caso da Parque Escolar, que tem um contrato com a Mota Engil que o Tribunal de Contas considera ilegal.
O ano em que o Código dos Contratos Públicos (CCP) foi aprovado acabou por ser dos mais fracos para aquele escritório de advogados, que apenas conseguiu 89 mil euros em ajustes directos durante todo o ano de 2008. Mas 2009 foi um ano “gordo” para os cofres da sociedade liderada por Sérvulo Correia, tendo auferido 3,277 milhões de euros. Os valores baixaram nos anos seguintes, mas ainda assim 2010 permitiu encaixar 1,9 milhões de euros e 2011 outros 2 milhões de euros. Em 2012, segundo o portal Base, onde são publicados todos os contratos públicos por ajuste directo, a Sérvulo & Associados já conseguiu 80 mil euros em duas adjudicações.
As áreas da educação, águas, obras públicas e comunicação social são as que mais contratam a sociedade de advogados. Parque Escolar (quatro contratos), RTP (sete contratos), Estradas de Portugal (cinco contratos), Instituto dos Registos e do Notariado (sete contratos) e Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (oito contratos) são os principais clientes.

O contrato mais elevado já obtido por aquele escritório (que não é o único a usufruir dos ajustes directos) foi com o Banco de Portugal (BdP), que pagou 650 mil euros em Fevereiro de 2011 por assessoria jurídica. O fim específico daquela assessoria não é descrito em detalhe, mas o “Diário de Notícias” revelou, em Dezembro, que o serviço se destinava a apoiar o BdP nos processos de contra-ordenação contra a anterior administração do Millennium BCP.
O banco central português é, aliás, um frequente utilizador dos ajustes directos para assessoria jurídica, pois no mesmo ano também contratou a sociedade de advogados do antigo ministro Vasco Vieira de Almeida, pagando-lhe outros 650 mil euros. Ao todo, desde 2009, o Banco de Portugal já gastou dois milhões de euros em serviços jurídicos.
PARQUE ESCOLAR 
Um dos mais recentes ajustes directos de que Sérvulo Correia é adjudicatário é deste mês e o adjudicante é a Parque Escolar, no valor de 20 mil euros. A sociedade foi contratada para defender a empresa num caso de ajuste directo chumbado pelo Tribunal de Contras (TC). Em causa está o contrato de obras na Escola Secundária Passos Manuel, em Lisboa, executado pela Mota-Engil. O TC chumbou aquele contrato, no valor de 1,1 milhões de euros, considerando-o “nulo”. Entre várias ilegalidades apontadas está o facto de o ajuste directo ter sido feito já depois da obra estar concluída e também por o contrato não ter sido sujeito à fiscalização prévia do TC. fonte

Milhares de milhões dos nossos impostos oferecidos a quem eles querem e não a quem merece ou é  mais favorável aos interesses nacionais. 
95% de Ajustes Directos nos Contratos Celebrados Pelo Estado
A maioria dos contratos realizados pelo Estado em 2011, para obras e fornecimento de bens e serviços, não foi sujeita a concurso público. 
No total, foram realizados 53 928 contratos, 50 941 dos quais por ajuste directo, envolvendo fornecimentos no valor de 1,7 mil milhões de euros, de acordo com os dados do Portal da Contratação Pública. 
As estatísticas públicas revelam que, de todos os contratos assinados pelo Estado em 2011, no valor de 2,7 mil milhões de euros, apenas 2918 que correspondem a uma despesa de 952,5 milhões de euros foram realizados após concurso público, o que contraria as sucessivas recomendações do Tribunal de Contas.
A maioria dos contratos (mais de 42 mil) refere-se ao fornecimento de bens e serviços, e apenas 11761 a empreitadas. No entanto, apesar de serem em muito menor número, o Estado gastou mais em obras públicas: um total de 1,4 mil milhões de euros.
A tendência para a redução da despesa é visível de trimestre para trimestre, sobretudo a partir do acordo assinado com a troika em Maio. A despesa da contratação pública foi reduzida praticamente a metade entre o primeiro e o último trimestre de 2011. Contas feitas, a despesa passou de 850 milhões de euros para 451 milhões.
O ajuste directo continua, assim, a ser a modalidade mais usada na contratação pública, apesar das recomendações do Tribunal de Contas, presidido pelo conselheiro Guilherme d'Oliveira Martins, para que seja usada a figura do concurso público ou, pelo menos, o diálogo concorrencial nas aquisições do Estado. Os dados foram revelados no Portal da Contratação Pública: www.base.gov.pt.
Correio da Manhã | 27-12-2011

Paulo Morais denuncia a vergonha
"Poder & Associados
As grandes sociedades de advogados adquiriram uma dimensão e um poder tal que se transformaram em autênticos ministérios-sombra.
É dos seus escritórios que saem os políticos mais influentes e é no seu seio que se produz a legislação mais importante e de maior relevância económica.
Estas sociedades têm estado sobre-representadas em todos os governos e parlamentos.
São seus símbolos o ex-ministro barrosista Nuno Morais Sarmento, do PSD, sócio do mega escritório de José Miguel Júdice, ou a centrista e actual super-ministra Assunção Cristas, da sociedade Morais Leitão e Galvão Teles.
Aos quais se poderiam juntar ministros de governos socialistas como Vera Jardim ou Rui Pena.
Alguns adversários políticos aparentes são até sócios do mesmo escritório. Quando António Vitorino do PS e Paulo Rangel do PSD se confrontam num debate, fazem-no talvez depois de se terem reunido a tratar de negócios no escritório a que ambos pertencem.
Algumas destas poderosas firmas de advogados têm a incumbência de produzir a mais importante legislação nacional. São contratadas pelos diversos governos a troco de honorários milionários. Produzem diplomas que por norma padecem de três defeitos.
São imensas as regras, para que ninguém as perceba, são muitas as excepções para beneficiar amigos; e, finalmente, a legislação confere um ilimitado poder discricionário a quem a aplica, o que constitui fonte de toda a corrupção.

Como as leis são imperceptíveis, as sociedades de jurisconsultos que as produzem obtêm aqui também um filão interminável de rendimento.
Emitem pareceres para as mais diversas entidades a explicar os erros que eles próprios introduziram nas leis. E voltam a ganhar milhões. E, finalmente, conhecedoras de todo o processo, ainda podem ir aos grupos privados mais poderosos vender os métodos de ultrapassar a Lei, através dos alçapões que elas próprias introduziram na legislação.
As maiores sociedades de advogados do país, verdadeiras irmandades, constituem hoje o símbolo maior da mega central de negócios em que se transformou a política nacional."
Ajustes directos, o poço sem fundo, de promiscuidade que esgota os  nossos impostos.

ARTIGO COMPLETO: http://apodrecetuga.blogspot.com/2013/01/o-grande-negocio-dos-advogados-em.html#ixzz2JMXlJ1d5

sábado, 26 de janeiro de 2013

justiça participativa

Justiça Participativa
Considerando a justiça como um fim social, de forma idêntica à igualdade, a liberdade, a democracia participativa, o bem estar social, é possível identificar com certa facilidade distinções significativas e norteadoras do entendimento possível sobre justiça. Um desses significados é o fato pelo qual a justiça é a conformidade da conduta de uma norma; outro, é aquele pelo qual a justiça constitui a eficiência de uma norma (ou de um sistema de normas), entendendo-se por eficiência de uma norma certa medida em sua capacidade de tornar possíveis e saudáveis as relações entre os seres humanos.  
No primeiro sentido, falamos da justiça como uma qualidade da pessoa, como virtude ou perfeição subjetiva. Por exemplo, aquela pessoa é justa; o senso de justiça é fundamental no magistrado. É assim que nos referimos à justiça, da mesma forma como nos referimos à prudência, à temperança e à coragem como virtudes humanas. Logo, um conceito empregado para julgar o comportamento humano ou a pessoa humana (e esta com base em seu comportamento humano). Por conseguinte, a discussão aqui empreendida é sobre qual a natureza da norma que é tomada em exame, na aplicação concreta da justiça. Ora, tanto pode ser a norma de fato, como a norma da natureza ou a norma divina ou, mais comumente, a norma positiva.  
No segundo significado emprega-se a palavra justiça para designar objetivamente uma qualidade da ordem social. Aqui é possível identificar a justiça numa lei ou instituição. Um sentido, portanto, tomado para julgar as normas que regulam o próprio comportamento. Não se trata de uma referência ao comportamento ou à pessoa, mas à própria norma que exprime uma eficiência capaz de tornar, em geral, possíveis as relações humanas. Neste caso, o objeto do juízo é a própria norma jurídica posta, portanto, por autoridade competente.
O termo justiça tem sido tratado pela moderna filosofia do direito como uma idéia ética do direito e que se intui estar escondida nas dobras do direito positivo. Junto com isto fica também a idéia de que o direito natural, fonte por excelência da justiça, fora completamente abandonado, assumindo o seu lugar o direito positivo que deixa normalmente o conceito objetivo de justiça também fora da sua abrangência.
No entanto, o ideal de justiça tem servido como elemento organizador das relações sociais básicas da vida comunitária dos homens, seja no âmbito da relação mútua para com o parceiro igual, da relação dos corpos sociais para com seus membros e destes para com os corpos sociais. Aliás, a tradição ocidental conhece três espécies fundamentais de justiça (comutativa - distributiva - social), cuja herança remonta Aristóteles, que cuida da justiça como virtude, enquanto uma qualidade das pessoas nos seus inter-relacionamentos. (cf. Ética a Nicômaco, Livro V).
Embora embutido dentro das três espécies de justiça - comutativa, distributiva e social - é digno de atenção um aspecto importante que envolve o conceito de justiça: trata-se da justiça participativa. Inclui pontos essenciais das outras três espécies, dá um aspecto positivo de dever a ser cumprido ou a ser exigido, desperta a consciência das pessoas para uma tomada de atitude positiva de falar, atuar, enfim, entrar na vida interna da comunidade em que se vive ou que se trabalha.
A justiça participativa visa despertar a obrigação de cada um em participar de forma consciente e livre, fazendo, portanto, acontecer uma interação total e de maneira habitual na vida da comunidade a que pertence.
Assim, diante das circunstâncias que legitimam os Estados na atualidade, a não participação do cidadão - aquele que tem direitos a ter direitos - na condução da sociedade, é passível de ser considerada uma atitude de injustiça.
Aliás, tomando-se como parâmetro a nova realidade do mundo que está se dividindo em blocos intercontinentais de comércio, onde também estão sendo abrangidas as áreas da política, da cultura e social, vemos iniciar um processo de alargamento do conceito de soberania até agora conhecido, logo também o de cidadania, atingindo aqueles grupos de países e a cidadania sendo ampliada como a do já existente cidadão europeu.
Por isso, a justiça participativa tem por objetivo o engajamento das pessoas no processo de desenvolvimento da sua comunidade como sendo uma espécie de bem maior. Assim, a não participação é tão injusta quanto a violação de uma das três espécies de justiça sistematizadas pelos gregos.
Vale observar que a justiça participativa pode garantir a sobrevivência, a democracia e o progresso da sociedade humana. Justiça participativa e cidadania andam juntas; as duas se completam mutuamente, atuam juntas, espalham vida e dão-se apoio; juntam as mãos na caminhada da harmonia e da paz. Isto porque, as relações de diálogos entre os indivíduos e os povos não podem ser determinadas pelo medo, mas pela participação, pois a justiça participativa é capaz de conduzir os homens a uma concepção honesta e múltipla, donde poderão nascer muitos benefícios materiais e espirituais, apontando para uma sociedade justa e fraterna.
Lafayette Pozzoli 
lafayette@academus.pro.br
 

JUSTIÇA JUSTA E PARTICIPATIVA

A JUSTIÇA PARTICIPATIVA

A justiça participativa garante sobrevivência, democracia e o progresso da sociedade humana.

Justiça participativa e cidadania andam juntas, se completam mutuamente, espalham vida e dão apoio, caminham em harmonia e na paz.

Isto porque, as relações de diálogos entre os indivíduos e os povos não podem ser determinadas pelo medo, mas pela participação, pois a justiça participativa é capaz de conduzir os homens a uma concepção honesta e múltipla, criando benefícios, materiais e espirituais, apontando para uma sociedade justa e fraterna.

EFEITOS DA IMPUNIDADE

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

DESCRENÇA NA JUSTIÇA E MEDO IMPEDEM QUEIXAS DE VIOLÊNECIA

PSICANÁLISES JUSTIÇA LAVA MAIS BRANCO

http://psicanalises.blogspot.pt/2012/07/lava-mais-branco.html

PROCESSOS A JUIZES

Jornal de Notícias

quem é quem no BANIF

http://aventar.eu/2013/01/19/quem-e-quem-no-banif/

http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=OcxS1zYWJms

muitos mais deveria ser expulsos....queremos uma justiça democrática e magistrados eleitos pelo POVO

http://www.jornaldenegocios.pt/economia/justica/detalhe/tres_juizes_foram_expulsos_dos_tribunais_portugueses_em_2012.html#.UQJXmJvEl9U.facebook
Três juízes foram expulsos dos tribunais portugueses em 2012


Conselho Superior da Magistratura aplicou um total de 40 processos disciplinares, aposentando compulsivamente três e suspendendo cinco. Expulsões estão em linha com as de 2011.
O relatório do Conselho Superior da Magistratura (CSM) ainda não está concluído mas o “Jornal de Notícias” escreve hoje que o órgão de disciplina dos juízes aplicou 40 processos disciplinares aos cerca de dois mil juízes actualmente existentes. Três desses processos culminaram com a pena máxima, a aposentação compulsiva, ou expulsão das funções. Houve ainda cinco suspensões de juízes, sendo que um deles foi transferido para outro tribunal.

Os valores, em termos proporcionais, são reduzidos – a taxa de processos instaurados ronda os “2/3%”, explica ao jornal o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Mouraz Lopes. O juiz explica que estes números não indicam se o CSM está a funcionar melhor ou se os juízes são piores, apenas que “o sistema está a funcionar” e que “os portugueses podem confiar nos juízes”.

A pena de expulsão é raramente aplicada, nota o “JN”, e o facto de em dois anos consecutivos serem afastados, no total, seis juízes das suas funções indica, na opinião de Mouraz Lopes, que o sistema está “a afastar quem não está em condições de exercer a profissão”, destaca.

O CSM não divulga o motivo por que as penas são aplicadas, mas usualmente a expulsão é aplicada aos juízes que apresentam atrasos processuais sistemáticos, que não são justificados pela complexidade dos casos ou por atrasos nas perícias, por exemplo. Em 2012, além das três expulsões e cinco suspensões, foram aplicadas 16 multas, quatro advertências registadas e três não registadas

LEVIATÃ


segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Quand les avocats d’affaires écrivent les lois




Groupes de pression à l’assaut du Parlement

Quand les avocats d’affaires écrivent les lois

La loi bancaire présentée par le gouvernement français fin décembre a été largement inspirée par le lobby des banques. Contrairement aux promesses du candidat François Hollande, qui avait annoncé la séparation des activités de spéculation et de crédit, le système actuel ne sera finalement modifié qu’à la marge. Une nouvelle illustration du poids des cabinets d’experts, qui se sont peu à peu substitués à la fonction publique et aux élus.
par Mathilde Goanec, janvier 2013
Aperçu
D’apparence barbare, le sigle est quasiment entré dans le langage courant. La RGPP (révision générale des politiques publiques), dont les recommandations sont inscrites dans la loi de finances 2009, affiche l’ambition de moderniser l’Etat. Pour le grand public, elle se résume souvent à l’une des mesures-phares du quinquennat de M. Nicolas Sarkozy : le non-remplacement d’un fonctionnaire sur deux. La manière dont elle a consacré le rôle des experts, consultants et avocats d’affaires dans la préparation des projets de loi est beaucoup moins connue.
Selon le rapport parlementaire rédigé en 2011 par les députés François Cornut-Gentille (Union pour un mouvement populaire, UMP) et Christian Eckert (Parti socialiste, PS), 102 millions d’euros ont été alloués à des prestations extérieures d’audit dans le cadre de la RGPP, dont 20 millions pour sa seule phase préparatoire. « Le principe affiché [de cette réforme] est de faire examiner les objectifs, les dépenses, les résultats et les modus operandi des grandes politiques publiques ministérielles par des équipes d’audit », explique Philippe Bezes, chercheur en sciences administratives et politiques. McKinsey, Boston Consulting Group (BCG), Capgemini, Ernst & Young ou encore Mazars, les gros cabinets de conseil français ou internationaux, participent désormais au processus décisionnel public à titre d’experts.
Cette dynamique, qui s’inscrit dans le cadre des politiques de restriction budgétaire, fut enclenchée au début des années 2000 par le ministère de l’économie, des finances et de l’industrie ; elle doit beaucoup à la formidable concentration du secteur de l’audit privé, engagée dix ans plus tôt, et qui a conduit à l’« émergence de multinationales du conseil ». Celles-ci ont peu à peu développé « des filiales spécifiques “services publics” et des prestations évolutives, d’abord centrées sur l’informatique, puis sur les audits comptables et les réformes de la comptabilité publique et, enfin, sur des réorganisations-débureaucratisations » . (...)

domingo, 13 de janeiro de 2013

Importância do mito na neutralidade - A questão do papel social

 http://jus.com.br/revista/texto/2052/o-mito-da-neutralidade-do-juiz-como-elemento-de-seu-papel-social/2

 

Importância do mito na neutralidade - A questão do papel social

Pode parecer contraditório, mas, mesmo reconhecendo que a neutralidade do juiz é um mito, não há como não se perceber que ela é importante - diria mais, fundamental - para a credibilidade do Poder Judiciário.
A credibilidade deste Poder está intimamente relacionada com o exercício de papéis sociais e a crença na figura da Justiça, pois, conforme comenta Luiz Antônio Nunes, é preciso ressaltar "a necessidade que a sociedade e as instituições têm de manutenção de seus valores fundamentais. Valores dentre os quais se encontra a Justiça, que não pode ser destruída pela mostra de suas fraquezas. Não que estas precisem ser escondidas, ao contrário, precisam ser tratadas e eliminadas.
O que não se pode fazer é deixar que o símbolo de Justiça se destrua. O que se esvaiu, por exemplo, em nossa opinião, no quebra-quebra de Los Angeles, que se seguiu ao julgamento do caso Rodney King, foi a crença na Justiça. As minorias americanas até que suportavam particularmente várias violações e da mesma forma as praticavam. Mas havia sempre o último recurso à Justiça. Quando a câmara de vídeo mostrou o fato real, concreto, de Rodney King sendo espancado, nenhuma técnica ou retórica jurídica podia vencer na direção da absolvição dos policiais. Com a mostra da verdade, só havia um caminho: a condenação. Era a Justiça a ser feita. Os distúrbios advindos da absolvição mostram bem as conseqüências que podem surgir a partir da destruição da crença no valor da Justiça. Ela jamais pode ser atingida sob pena de desestruturação e desaglutinação social. A Justiça é um valor que mantém as pessoas dentro de certa normalidade."(11)
No que diz respeito à questão do papel social exercida por cada indivíduo, trata-se de um ponto importante para se entender a importância deste mito da neutralidade do juiz.
Lembrando, novamente, Luiz Antônio Nunes, "a sociedade está organizada formalmente a partir da comunicação dos vários papéis sociais, ou seja, os elementos que compõem o sistema social estão permanentemente em comunicação e esses elementos são de fato papéis sociais: repertórios formais de funções sociais preenchidos temporalmente por indivíduos."(12) "O papel social, do ponto de vista da tensão gerada pela constante e presente complexidade do mundo - e que não pára de se expandir - tem como vantagem estabilizar expectativas e estabelecer consensos, diminuindo em parte a angústia que as possibilidades do mundo geram: o indivíduo quando assume um papel, participa com ele da sociedade dentro de uma maior estabilidade, pois deixou de lado todas as outras possibilidades oferecidas; eliminado dúvidas, angústias."(13)

 Este consenso da sociedade se consiste, portanto, em uma expectativa em relação às atitudes dos indivíduos, enquanto exercentes de papéis sociais. Entretanto, justamente por se tratarem de indivíduos, há a possibilidade de que seu comportamento não seja "aparentemente" o esperado, influindo negativamente na instituição como um todo.
"Desta forma percebe-se que certos papéis e instituições estão mais preparados para receberem as cargas valorativas negativas. Contudo, mesmo esses papéis e instituições têm um limite de suportabilidade. Ultrapassado esse limite eles podem ruir. Traduzindo, mesmo a instituição política não suporta indefinidamente ser crivada de ataques e adjetivações negativas. Se isso ocorre há o risco de ruptura.
O remédio para a neutralização da negativação valorativa dos papéis e instituições, tem sido o desvio para o indivíduo. Se a instituição tem bons mecanismos de controle social e de auto-controle interno, ela rapidamente resolve o problema da adjetivação negativa, expulsando de seus quadros aquele indivíduo específico que agindo no papel não se comportou adequadamente. O papel e a instituição continuam positivos; era o indivíduo que estava agindo mal. E, assim, salvam-se papel e instituição."(14)
Reinhard Bendix lembra que, "como os outros tipos de autoridade, a dominação legal baseia-se na crença em sua legitimidade e todas essas crenças são, em certo sentido, consideradas comprovadas. A autoridade carismática, por exemplo, depende de uma crença na santidade ou no caráter exemplar de uma determinada pessoa, mas essa pessoa perde a autoridade logo que aqueles sujeitos a ela deixem de acreditar em seus poderes extraordinários. A autoridade carismática existe apenas enquanto ´provar´ a si mesma, e essa ´prova´ é aceita ou rejeitada pelos seguidores. A crença na legitimidade de uma ordem legal tem um caráter circular semelhante."(15) E citando Robert Bierstedt, coloca que "a liderança depende das qualidades pessoais do líder na situação em que este lidera. No caso da autoridade, contudo, a relação deixa de ser pesssoal e, se a legitimidade da autoridade é reconhecida, o subordinado tem que obedecer a ordem, mesmo quando desconhece a pessoa que a emite. Numa relação de liderança a pessoa é fundamental; numa relação de autoridade a pessoa é meramente um símbolo."(16)
Enquanto exercente de um papel social, o juiz atua, portanto, numa relação de autoridade, e não de liderança, pelo que funciona como um mero símbolo para a sociedade, símbolo este que deve refletir os ideais de justiça, dentro da organização social.
Por isto, o discurso institucional do Poder Judiciário visa sempre reforçar esta ilusão da neutralidade do juiz, tendo em vista que, caso o indivíduo - investido na função de magistrado - se desvie de forma tão radical a ponto de que o jurisdicionado venha a questionar a legitimidade da autoridade, pode-se sempre taxá-lo com a pecha da falta de neutralidade, como se fosse um pecado a ser execrado para não se macular a Justiça.
Desta forma, resguarda-se o bom juiz, observador dos parâmetros e regras estabelecidas (notadamente, o princípio do contraditório), que mesmo trazendo para a sentença, ainda que de forma disfarçada ou inconsciente, todas as suas paixões e ideologias na interpretação, não poderá ser taxado de parcial, mesmo não sendo, na prática, neutro.
Isto é o que efetivamente viabiliza a crença na atividade de julgar, pois satisfaz a sociedade não somente com a prestação jurisidicional, mas com a "doce e saudável ilusão" de que o juiz não se vale de suas paixões e ideologias na função que exerce.
Sendo assim, o mito da neutralidade torna-se um importante elemento no papel social do juiz, eis que atende simultaneamente as expectativas da sociedade e sua correspondente sede pela justiça, pois, relativamente ao papel do juiz, "o que dele se espera é que ele se comporte dentro dos parâmetros e regras estabelecidos pelo sistema jurídico num Estado de Direito. Claro que nesse sentido, sua atuação deve ser técnica com um máximo de excelência. Contudo, não se espera só isso: há o imperativo moral que determina que ele seja justo (além, é claro, do imperativo das próprias normas jurídicas nesse sentido, por exemplo o art. 5º da Lei de Introdução do Código Civil)
Assim, podemos definir o bom julgador: é aquele que cumpre as normas, agindo com técnica exímia, mas que ao mesmo tempo e simultaneamente aplica a Justiça. O juiz é o sinônimo do justo!
Claro que o juiz, como conhece bem as técnicas de julgar, se quiser, pode ´abusar do direito´, ´abusar de seu poder´, da mesma maneira que qualquer indivíduo pode também fazê-lo em qualquer outro papel social: por exemplo, o professor que persegue determinado aluno. Nesses casos não é o juiz ou o professor que está errado, é o indivíduo por trás do papel. Daí a instituição tem que ter mecanismos para repreendê-lo - o indivíduo - indicar-lhe o caminho correto ou até retirá-lo dos quadros.
Por outro lado, os tempos atuais, como já se disse, exigem uma maior participação dos juízes, quer seja como juízes mesmos, quer seja como indivíduos, nas várias atividades sociais. O intercâmbio e interrelacionamento entre os vários setores sociais e os juízes é salutar e fará com que a sociedade quebre seus preconceitos em relação ao Judiciário, ao mesmo tempo que manterá os juízes a par da realidade social em todos os seus desdobramentos. O juiz não pode conhecer o ´mundo´ apenas através do processo, nem se manifestar através desse único canal formal (Ou no máximo, também, através da Ciência do Direito). É muito pouco para alguém como o juiz que tem tanto para dar e que, também, pode em contrapartida, muito receber do convívio social."(17)

ELES SÃO MILHARES, NÓS SOMOS MILHÕES...ELES ROUBAM MILHÕES E ATÉ OS NOSSOS TOSTÕES!..

ELES SÃO MILHARES, NÓS SOMOS MILHÕES...ELES ROUBAM MILHÕES E ATÉ OS NOSSOS TOSTÕES!...
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=TyU9FIdNKoQ#!

PACHECO PEREIRA : A CONSTRUÇÃO DA MÁFIA PORTUGUESA

NÃO AO ORÇAMENTO, SIM A PORTUGAL

http://www.facebook.com/pages/N%C3%A3o-ao-or%C3%A7amento-sim-a-Portugal/424464204292829

MOVIMENTO PARA A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA EM PORTUGAL

http://www.facebook.com/groups/113464512152056/

ACORDA ZÉ NINGUÉM

http://www.facebook.com/groups/486751814699234/

MARTIN LUTHER KING

BARTOLOMÉ DE LAS CASAS: DEFENSOR DOS ÍNDIOS NA ÉPOCA COLONIAL: A FORÇA DA DENÚNCIA

LAS CASAS: UM PARADIGMA E ÍCONE NA DEFESA DA DIGNIDADE DOS POVOS INDÍGENAS DA AMÉRICA LATINA



George Laurindo de Andrade – ego_la2006@yahoo.com.br
Universidade Regional do Cariri – URCA(1)
INTRODUÇÃO
O presente artigo tem por finalidade apresentar uma visão panorâmica da contribuição de alguns pensadores e autores, e sua argumentação filosófica para questão dos direitos essenciais, tomando por princípio orientador dos direitos fundamentais, a dignidade humana. É anseio do referido artigo, realçar a importância da obra e vida de Bartolomeu de Las Casas, como defensor dos direitos humanos, bem como, cronista e protótipo do pensamento social, dos povos ameríndios no contexto do genocídio perpetrado contra os índios na colonização espanhola da América, no século XVI.
PENSADORES E MARCO HISTÓRICO
Falar da dignidade da pessoa humana no decurso do tempo que perpassa a evolução das sociedades é tarefa árdua, a qual foge ao âmbito deste breve ensaio. Trata-se de contemporizar e correlacionar fontes históricas das mais variadas, enfatizando a elaboração de pensadores da vertente que atribui tal característica do ser humano (a dignidade) desde sua origem "sagrada" à postura laica.
Eminentes autores já discorreram sobre a temática da dignidade do ser humano, iniciaremos este artigo, com a colaboração do insigne professor Ingo Wofgang Sarlet, o qual, discorrendo com maestria sobre o conteúdo e significado da noção de dignidade da pessoa humana, desde logo adverte o leitor das dificuldades inerentes ao tema por tratar-se de uma abordagem genérica e inevitavelmente incompleta, em função do quanto já foi escrito sobre o assunto.
Assim o festejado autor atribui o significado da dignidade humana, sua valoração intrínseca, em suas raízes no pensamento clássico e no ideário cristão (SARLET, 2007:29). Na mesma senda do citado mestre, Roberto Andorno, referenciado como um dos mais destacados pensadores argentinos contemporâneos (RABINOVICH, 2007:56) afirma que tanto a UNESCO, como O Conselho Europeu, têm se utilizado da noção da dignidade humana, para colocar limites ao crescente poder das Biotecnologias sobre a humanidade. No dizer de Andorno: "Eis que a dignidade humana seria um dos poucos valores comuns no nosso mundo plural filosófico, Nela se embasariam tanto os direitos humanos como a democracia. As maiores partes das pessoas assumem como um fato empírico, os seres humanos possuírem uma dignidade intrínseca."
O insigne mestre argentino Rabinovich (2007:57), sobre o tema, orienta que a idéia da dignidade humana tem sido posta em crise hodiernamente, quer pelo lado jurídico, a dignidade humana, confere base a normativa internacional em matéria de direitos humanos. Pelo lado filosófico, tem se mostrado crescente o questionamento fundado na sua ambigüidade. Dignitas, em latin, significa, entre outras coisas, "valor pessoal, mérito, virtude, consideração, estima, condição, honra". Ainda referenciando Andorno: "esta se associa normalmente com a importância suprema, o valor fundamental e a inviolabilidade da pessoa humana". Vinculação que se remonta a toda a história do Pensamento ocidental.
Retomando a "trilha histórica", se desta forma pudermos nos expressar, volveremos às raízes temporais do princípio em sua vertente clássica, e encontraremos no pensamento pré-socrático a feliz afirmação da sentença "o homem é a medida de todas as coisas", sendo atribuído ao ser humano parâmetro de significação e medida de axiológica de tudo o mais, presente na genialidade do pensamento grego inerente à condição humana, está centrada a idéia ou conceito metafísico, em sua ontologia, da dignidade humana.
A despeito da fórmula proposta por Protagóras, sejamos cautelosos em função dos limites impostos a pessoa humana, sobretudo no critério de igualdade dos homens na sociedade grega. Para Platão, em A República, a idéia de justiça, e em seu exercício como práxis humana, e implícita está a condição de sua dignidade, relacionada está na sociedade à virtude do bom desempenho de cada função. Destarte, justiça é concebida como a distribuição eqüitativa dos bens: a cada um o que lhe é devido. Justiça não é igualdade. Portanto, o viver "dignamente" para o filósofo grego, é ter em mente que cada indivíduo, ou classe a qual pertence, deveria ocupar-se apenas em desempenhar bem suas próprias atribuições, nunca ambicionando ou ocupando posições na sociedade para as quais não têm aptidão.
Na lição de FARIA (FARIA, 2007) para a polis e sua organização: "Platão acredita na possibilidade de imprimir à cidade uma organização justa, isto é, racional, dando a cada um o que lhe é devido, nem mais nem menos". Através desta ordenação, considerava possível neutralizar os interesses privados, as paixões desenfreadas, a ambição sem medida calcada no individualismo, fazendo com que cedo os homens sejam formados segundo regras estritas e implantando um sistema através do qual os mais sábios e justos (os filósofos) possam alcançar o poder e o governo da cidade.
Esta condição humana de "dignidade-igualdade funcional" e seu conseqüente ideário de justiça parcial distributiva, considerando por base as idéias de justiça atuais, estavam intimamente relacionados à concepção hierarquizada estamental da cidade-estado grega, mormente de Atenas em seu tempo.
Aristóteles, discípulo de Platão, rompendo com o dualismo de seu mestre, apresentam na obra Política, livro V, descreve a importância da justiça distributiva para a manutenção da paz na polis. Propõe o estagirita, a idéia de justiça proporcional, enfatizando que a justiça não se reduz à igualdade (dignidade). "Se há no dizer dos filósofos, algo de justo entre os homens, é a igualdade de tratamento entre pessoas iguais (...) A igualdade parece ser à base do direito, e o é, efetivamente, mas unicamente para os iguais e não para todos. A desigualdade também, o é, mas apenas para os desiguais" (Política, op. cit, p. 162).
Estava claro para tais pensadores, e assim o encaravam com certa naturalidade, que na sociedade não há igualdade plena de direitos entre os homens, portanto em se tratando de efetivar a aspiração maior do direito, qual seja, promover a justiça para cada um, de acordo com seu posto na sociedade, sendo perfeitamente aceitável com naturalidade, que existam e convivam homens em situações de desigualdade, inobstante sua origem divina, ou do "motor universal", não se apresenta destarte, de forma clara a condição e o valor da dignidade do homem, como condição implícita ao integrante de determinada classe, por exemplo, ao cidadão, por suas atribuições e funções é a quantificação e modulação da dignidade, no dizer de SARLET, sendo, portanto desigual, ao estrangeiro e ao escravo.
Ainda na antiguidade, em Roma segundo SARLET (SARLET, 2007) "... notadamente a partir das formulações de Cícero, que desenvolveu uma compreensão de dignidade desvinculada de cargo ou posição social - é possível reconhecer a coexistência de um sentido moral (seja no que diz às virtudes pessoais do mérito, integridade, lealdade, entre outras) e sociopolítico de dignidade (aqui no sentido da posição social e política ocupada pelo indivíduo). Ainda de Roma, com Sêneca, encontramos diretamente ligada a concepção de origem sacra: "O ser humano, para ser humano é algo sagrado".
Da lavra de Klaus Stern (SARLET. 2007:31) a concepção de inspiração cristã e estóica, seguiu sustentada por Tomás de Aquino, o qual chegou a referir expressamente o termo "dignitas humana", secundado posteriormente na Renascença pelo humanista italiano Pico Della Miràndola, o qual advogou a idéia de que racionalmente a dignidade humana é uma qualidade que possibilita ao ser humano construir de forma livre e independente sua própria existência e seu próprio destino.
Exaltando o ser humano em sua apresentação do tema sobre a dignidade do homem em forma retórica de pergunta, com o fim de despertar a curiosidade e captar a benevolência do auditório, o grande humanista Pico Della Miràndola assim manifestou-se com genialidade:
"Tenho lido, respeitabilíssimos senhores, nos livros antigos dos árabes, que Abdala, o Sarraceno, questionado a respeito de que coisa se lhe oferecia à vista como mais notável sobre o cenário deste mundo, respondeu nada haver de mais admirável que o próprio homem. Com essa sentença concorda aquela exclamação de Hermes: "Ó Asclépio, que portento de milagre é o homem"! "(...) O homem, na verdade, é reconhecido e consagrado, com plenitude de direitos, por ser, efetivamente, um portentoso milagre."
A afirmação da idéia de dignidade humana foi engrandecida nos tempos modernos pela contribuição do espanhol Francisco de Vitória, contemporâneo de Frei Bartolomeu de Las Casas. Francisco de Vitoria, no século XVI, no sangrento processo de colonização espanhola ante a aniquilação, escravização e exploração dos índios na América, tomando por base o pensamento estóico e cristão, afirmava que em função do direito natural e de sua natureza humana, embora não sendo cristãos, católicos ou protestantes, eram em princípio livres e iguais, devendo ser respeitados como sujeitos de direitos, proprietários e na condição de signatários dos tratados firmados com a coroa espanhola (SARLET. 2007:32).
Nos séculos XVII e XVIII, sob o influxo do pensamento jusnaturalista, a dignidade passou por um processo de racionalização e laicização, o que no dizer de Frankenberg, citado pelo mesmo autor, é com Kant que, de certo modo, se completa o processo de secularização da dignidade, que de vez por todas abandona suas vestes sacrais.
BREVES COMENTÁRIOS SOBRE LAS CASAS
Voltemo-nos doravante, após brevíssimos relatos da evolução do princípio norteador da existência humana, para a ação e escritos de Bartolomeu de Las Casas, o qual no dizer de frei Carlos Josaphat (Las Casas. Todos os direitos para todos. São Paulo: Loyola, 2000), é o modelo e o porta-voz da justiça social, o profeta de todos os direitos para todos na América.
Mas quem foi, e que legado transmitiu Las Casas? Pode ser inferida alguma repercussão jurídica oriunda do trabalho deste religioso dominicano do século XVI? Estas e outras questões serão brevemente abordadas neste ensaio, em função da extensão da obra de Las Casas e da grandiosa literatura esboçada sobre o mesmo, apresentaremos breves informes biográficos e resumidas considerações em torno do conhecido debate de Valladolid por sua repercussão jurídica.
Bartolomeu de Las Casas, foi um homem do seu tempo, com os olhos no futuro. É considerado um dos precursores da ciência antropológica, um teólogo de aguçada compreensão dos direitos humanos. O Apóstolo dos índios, "procurador e protetor universal de todos os povos indígenas, como se autodenominava, foi um cronista privilegiado, o qual vivenciou como poucos a "cruenta e insana" desgraça dos povos ameríndios, frente à exploração espanhola nos tempos da colonização. Transcreveremos á guisa de brevíssima biografia apenas alguns trechos da apresentação por Eduardo Bueno, da obra mais conhecida entre nós (infelizmente do pouco), O PARAÍSO DESTRUÍDO (L&PM POCKET Editores. 2001).
Bartolomé de Las Casas nasceu em Sevilha, em 1474. Em abril de 1502, já formado em direito pela Universidade de Salamanca, embarcou para a América em companhia de Nicolas de Ovando. Em 1511, de regresso a ilha de Espanhola, depois de uma estadia de quatro anos na Espanha, recebeu na localidade Concepción de la Veja, seu primeiro repartimento de índios, tornando-se assim encomiendero. Foi nessa condição que escutou o sermão de Antônio de Montesinos(cujos protestos , meses depois, foram calados por ordem do superior dominicano Alonso de Loyasa).
Apesar de profundamente abatido pela prédica de Montesinos, Las Casas deu prosseguimento a sua vida de descobridor e conquistador. Dois anos mais tarde, participou da conquista de Cuba, comandada por Diego Velásquez e Panfilo de Narváez. Durante os combates, Narváez - segundo seu próprio depoimento, nas Cartas de Relación - mandou degolar sete mil índios nas proximidades de Caonao. Depois dessa conquista, Las Casas recebeu novas porções de terra e outro repartimento de índios, em Jaguá, Cuba. Foi durante sua residência de um ano na ilha que tomou a decisão de abandonar suas posses, seus lotes de escravos e consagrar sua vida à defesa dos indígenasdo Novo Mundo.
De 1514 até o ano em que morreu, em 1566, com noventa e dois anos de idade, Las Casas levou adiante sua luta cada vez mais radical. Ardente e incansável, de temperamento combativo e turbulento, suas atitudes agitaram a metrópole e a colônia. Fez dezenas de denúncias, protestos, pedidos, exigindo que os indígenas fossem encarados como os verdadeiros "possedores y proprietários de aquellos reinos e tierras". Na prática, conseguiu duas vitórias que sempre considerou insuficientes: as Novas Leis promulgadas em 1542, que praticamente encerraram o sistema das "encomiendas", e as doutrinas jurídicas expostas na Universidade de Salamanca pelo grande reformador de teologia Francisco de Vitória, que lhe garantiram a vitória legal da explosiva polêmica contra Juan Gines de Sepúlveda, partidário da "servidão natural" dos índios da América.
Assim o ensaísta e poeta cubano José Martí descreve Las Casas exercendo o que viria a se tornar sua atividade primordial: escrever. E Las Casas escreveu muito. Os principais livros de Frei Bartolomé de Las Casas: Apologética História de las Índias - Universidade Autônoma do México, 1966; Del Único Modo de Atraer a Todos lo Pueblos a la Verdadeira Religión - México, Fondo de Cultura Econômica, 1972; Los Índios de México y Nueva España - México, Editorial Porrua, 1979; Opúsculos, Cartas y Memoriales - Madrid, Editorial Atlas, 1958; Tatados - México, Fondo de Cultura Econômica, 1966.
Sua tese era simples, direta: para ele, como para Miguel de Montaigne, a América era "a mais bela e rica parte do mundo", uma reminiscência do paraíso terrestre, e os índios, seus habitantes, seres humanos, inteligentes, audazes e belos". Em sua opinião extremada, garantia poder assegurar "com certeza e sem medo de errar que os espanhóis jamais tiveram uma guerra justa contra os índios", senão que eram todas provocadas "pela ganância, luxúria e cegueira desses cruéis conquistadores". Não só os massacres, mas também a terra roubada e usurpada, o trabalho estafante e obrigatório ao qual os indígenas eram forçados indignavam profundamente Las Casas. Em resumo, era contrário a instauração dessa nova espécie de feudalismo naquelas terras paradisíacas. E assim se manteve, por toda a vida.
O DEBATE DE VALLADOLID: LAS CASAS E A IGUALDADE E DIGNIDADE DOS AMERÍNDIOS
Da vida em contato com a realidade marcante da expansão colonial espanhola, resultando em mortes e verdadeiras carnificinas perpetradas às comunidades indígenas, proporcionaram ao dominicano, homem dotado de cultura e racionalidade, a compreensão da utilização em seus escritos da retórica e da lógica aplicada aos fatos sociais, tornando-o um incansável defensor da dignidade humana. Tanto é que ele dizia: "é preciso juntar el hecho y el derecho, dar-se conta da realidade e dos fatos e procurar fazer acontecer o direito, aquilo que é devido a todos" (OLIVEIRA. 2002).
Destarte, tal visão de conjunto da realidade social de seu tempo, e de suas conseqüências futuras, o qualifica como um precursor do pensamento sociológico e antropológico atual. Ousaria dizer que no direito, em função da vasta obra produzida, em especial seus debates contra as teses de Juan Gines de Sepúlveda, que entrou para os anais da história do direito, como o Debate de Valladolid, ocorrida em duas sessões no ano de 1550, diante de um tribunal composto por 14 juízes, dentre os quais, teólogos, juristas e letrados de alto renome, só para citar, fazia parte o renomado Francisco de Vitória, qualificaram Frei Bartolomé, em nossa modesta opinião, além de defensor da dignidade humana,uma figura precursora do ponto de vista histórico, Las Casas seria um protótipo de amicus curiae das populações indígenas no continente americano. Atualmente, muitas instituições, ONGS, e pessoas se qualificam como representante deste instituto jurídico processual, utilizado juridicamente como terceiro que traz ao processo elementos e convicções ao julgador na melhor compreensão e julgamento das lides, mormente na defesa dos direitos humanos. Tal instituto jurídico em franco crescimento e uso no direito internacional, aos poucos tomando vai tomando corpo no nosso sistema jurídico pátrio.
Necessário se faz priorizar o polêmico debate travado entre Las Casas e Sepúlveda, momento ímpar da obra do frade dominicano, que entrou definitivamente para os anais da história, como uma disputa de teses dispares, as quais no bojo da peroração, esboçavam temáticas de justificação ideológica para a dominação dos índios, questões de direito natural, bem como aspectos ético-religiosos, focadas para expor a verdadeira motivação da conduta dos espanhóis nas Índias: a inferioridade dos índios.Todas estas diretamente relacionadas ao contexto histórico da expansão colonial do século XVI.
Em lados opostos estavam Juan Ginés de Sepúlveda, doutor em artes e teologia, além de ter estudado direito e filosofia na Universidade de Bolonha, historiador e partidário da teoria aristotélica da "servidão natural" dos "povos inferiores". Ávido por publicar seu opúsculo escrito em latim elegante e intitulado Democrates alter, sirve de justis belli causis apud indos, fora o doutor Sepúlveda proibido de publicar seus escritos, apresentando em três horas no debate Valladolid, a leitura de 44 páginas de seu livro, baseando sua retórica em Aristóteles, afirmando que os habitantes das índias não viviam em estágios civilizatório, apresentando somente indícios de que os índios encontravam-se no estado de barbárie.
Sepúlveda absorve o entendimento proposto desde antiguidade sobre o olhar do outro, no uso de explicações como esta de Bodin, citado Laraia(LARAIA. 2007: p.14 e 15):
"Jean Bodin filosofo francês do século XVI, desenvolveu a teoria que os povos do norte".
Na lição de TODOROV(TODOROV.1993) para Sepúlveda, com base no filósofo grego, a dominação e a desigualdade dos índios, se justifica, na desigualdade dos índios onde o perfeito deve dominar sobre o imperfeito, assim como o adulto sobre a criança, o homem sobre a mulher e o clemente sobre o feroz. "Todas as diferenças se reduzem, para Juan Ginés, a algo que não é uma diferença, a superioridade/inferioridade, o bem e o mal".
Utilizando-se do excelente artigo de lavra do ilustre professor José Carlos Moreira Filho(WOLKMER. 2004) na visão de Sepúlveda, a conquista, na verdade, é um ato emancipatório, porque permite ao bárbaro sair de sua barbárie. E para a realização desse feito admite-se a violência irracional e a "guerra justa".Nas palavras do mestre acima citado comentando essa pretensa ação emancipa tória:
"Como já se afirmou alhures, é curioso perceber que nesta visão emancipadora os povos "subdesenvolvidos" são duplamente culpáveis. Primeiro, por "serem" inferiores; segundo, por "darem motivação" à ação violenta da conquista ao não acatarem corretamente a "verdadeira cultura" (WOLKMER. 2004).
Os argumentos de Sepúlveda revelam notoriamente a visão do conquistador, no chamado processo civilizatório, posição marcadamente etnocêntrica, digna de justificação ideológica do vencedor sobre o vencido; do conquistador sobre o conquistado, mas à época não se vislumbrava ainda a compreensão e o olhar da alteridade, tão bem apresentado mais tarde pela contribuição da antropologia social e cultural. Por estes e outros exemplos, como no debate em questão, e nos escritos apresentados, os historiadores e cientistas sociais apontam Las Casas, como um precursor da Antropologia.
Aliás, justificações ideológicas, as mais abjetas, terríveis e despropositadas para nós homens do século XXI, que contraditoriamente elevamos às alturas a dignidade do homem nas "Cartas Magnas" liberais, passando pelo Manifesto Comunista, adentrando ao século conhecido como "a era dos extremos", o dizer de Hobsbaunw, o século XX, "esculpindo o princípio no frontispício" do documento máter das Nações Unidas, a despeito de todas essas conquistas, esta nossa sociedade dita "civilizada e global" assiste e decreta a morte de milhões de seres humanos igualmente dignos, no holocausto, nos campos de trabalhos forçados, nos períodos negros da ditadura militar, ou mesmo, na "guerra diária", pelas mais diversificadas formas de violência gestadas nas cidades do Brasil e do mundo.
Tamanha era e virulência e incoerência das justificações, as mais díspares possíveis para o "genocídio" dos índios americanos, para não mencionar unicamente aquelas evocadas por Sepúlveda, assim citando trechos de As Veias Abertas da América Latina (GALEANO. 1989: p.52,53):
"Não faltavam as justificativas ideológicas. A sangria do Novo Mundo convertia-se num ato de caridade ou uma razão de fé. Junto com a culpa nasceu um sistema de álibis para as consciências culpáveis. Transformavam-se os índios em bestas de carga, porque resistiam a um peso maior que do que suportava o débil lombo da lhama, e de passagem comprovava-se que, na realidade os índios eram bestas de carga. O vice-rei do México considerava que não havia melhor remédio que o trabalho nas minas para curar 'a maldade natural' dos indígenas. (...) O conde de Buffon afirmava que não se registrava nos índios, animais frígidos e débeis, 'nenhuma atividade da alma'. O abade De Paw inventava uma América onde os índios degenerados eram como cachorros que não sabiam latir, vacas incomestíveis e camelos impotentes. A América de Voltaire, habitada por índios preguiçosos e estúpidos, tinha porcos com umbigos nas costas e leões carecas e covardes. Bacon, De Maistre, Montesquieu, Hume e Bodin negaram-se a reconhecer como semelhantes os 'homens degradados' no Novo Mundo. Hegel falou da impotência física e espiritual da América e disse que os índios tinham perecido ao sopro da Europa.
No século XVII, o padre Gregório Garcia sustentava que os índios eram de ascendência judaica, porque, como os judeus, 'são preguiçosos, não crêem nos milagres de Jesus Cristo e não são gratos aos espanhóis por todo o bem que lhes fizeram'. (...) O Padre Bartolomeu de Las Casas agitava a corte espanhola com suas inflamadas denúncias contra a crueldade dos conquistadores da América: em 1557, um membro do conselho real respondeu-lhe que os índios estavam nos últimos degraus da escala da humanidade para serem capazes de receber a fé. Las Casas dedicou sua fervorosa vida à defesa do índio, frente aos desmandos dos mineiros e encomenderos. Dizia que os índios preferiam ir ao inferno para não se encontrarem com os cristãos. (grifo meu)"
Las Casas reage vigorosamente, na polêmica de Valladolid, em sua peroração falou durante cinco dias, com tamanha eloqüência, bem como se utilizando de todo o material recolhido e produzido em território americano, exposto em sua Apologia, com 253 páginas, e por sua Apologética história das índias, contendo nada maia nada menos que, 257 capítulos finalizados em cerca de 800 páginas rebatendo a argumentação de Sepúlveda, com superior argumentação aristotélica! Para os historiadores, o debate, representou um verdadeiro marco contra a ação espanhola na América. Eduardo Bueno (apresentação do PARAÍSO PERDIDO: 2001) assim aduz:
"Os argumentos de Sepúlveda, entretanto, foram derrubados pelo juiz dos debates, Francisco de Vitória, em seu veredicto definitivo: 'De tudo o que foi dito, concluiu-se que, sem dúvida alguma, os bárbaros tinham, assim como os cristãos, um poder verdadeiro tanto público como privado. Nem os príncipes, nem os cidadãos poderiam ser despojados de seus bens sob o pretexto de que não possuíam verdadeiro poder. Seria inadmissível recusar àqueles que nunca cometeram injustiças o que conhecemos como Sarracenos e Judeus, inimigos eternos da religião cristã. Reconhecemos de fato a esses últimos um poder verdadeiro sobre seus bens, exceto quando se apossaram de territórios cristãos (...)'
A decisão histórica de Francisco de Vitória, entretanto, chegara tarde demais. Em 1550, mais de noventa e cinco por cento da população indígena do Caribe já estava exterminada(grifos meu)."
Por sua ação e dedicação em vida à causa dos índios americanos frente à matança e regime de servidão daqueles excluídos, que mais uma vez nos servimos de José Carlos Moreira da Silva, em magistral artigo intitulado: "Da invasão da América aos sistemas penais de hoje" (WOLKMER. 2004: p.299):
"(...) Além disso, há que se considerar que, ao pedir um tratamento mais humano para os índios, mesmo sob termos assimilacionistas, fez a única coisa que em nível imediato, era possível para mitigar o sofrimento dos habitantes originais daquelas terras. Também não se pode olvidar que a maioria de suas cartas eram dirigidas ao rei, e estrategicamente não poderia sugerir que este abdicasse de suas possessões além-mar (conselho que mais tarde, irá efetivamente pronunciar). Usou então o expediente de que tal domínio fosse feito por padres e não por soldados, o que garantiria aos índios uma proteção contra os suplícios. Nesse sentido, Bartolomé de Las Casas é considerado o primeiro defensor, na América Latina, do que viria a ser chamado de 'direitos humanos'(grifo meu)".
O genocídio ameríndio foi assim perpetrado, milhões de seres humanos foram trucidados, em nome do "ouro, poder e glória", velho lema mercantilista, traduzido na palavra ganância e argumentado sob diversos subterfúgios ideológicos, sobraram apenas algumas vozes "ecoando no deserto da dor", como a voz de Las Casas, para reagir e bradar em luta do direito e da dignidade do homem indígena. E por tratar-se de legado hodierno, necessário, tanto quanto, premente a luta pela dignidade humana, deve ser também estimulada na preservação da memória da vida e obras de homens dedicados a tão nobre causa, no intuito de transmitir às gerações futuras um mínimo ético-reflexivo capaz de criar e promover sujeitos históricos cada vez mais comprometidos com os valores plurais, dentre os quais, a dignidade como fundamento dos direitos do homem, mormente direitos essenciais, como a vida e a liberdade, por exemplo.
É tão necessária tal ênfase, que nos valemos da lição do mestre argentino anteriormente citado para compreender a razão maior de ser e de existir de uma sociedade dita civilizada (RABINOVICH. 2007: p.57):
"La dignidad humana podria pensarse, pués, como um 'derecho a non ser humilado'. Pero Andorno cree que la dignidad no és um derecho humano, sino la base de todos ellos (aunque algunos ataques la afecten más directamente que otros: tortura, esclavitud, etc.) De aqui derivan dos corolarios. Que los derechos humanos no podrian ser retirados, porque derivan de la dignidad, no de la voluntad del gobernante. Y que todos los humanos poseerian las mismas prerrogativas esenciales, por tener idéntica dignidad. La noción de dignidad humana seria, pués, 'condición necesaria para estabelecer uma sociedad civilizada'."


A GUISA DE CONCLUSÃO
Hoje mais que nunca, fazer, ensinar e construir memória, sobre a realidade permeada pela dor; o desespero e a desgraça dos excluídos do passado, não é tarefa única dos historiadores e cientistas sociais, como atitude reflexiva e construtiva, para formação da cidadania. Urge, mormente àqueles que se dizem "operadores do direito", é nesse contexto importa dizer, é mister decisivo que tal tarefa, seja iniciada no período de formação dos futuros juristas, nos bancos das faculdades de direito, desde o primeiro ano, com a adoção de perspectivas e programas de ensino jurídico, realmente voltados para uma postura Crítica do Direito, visto primordialmente como um fato social, com o objetivo de ajudar na construção de uma sociedade mais justa e menos desigual.
Se com "sangue" derramado, Jesus Cristo, Filho de Deus, fez nascer para os cristãos, a crença "do direito a salvação"; se com sangue foram e estão sendo escritas as páginas da história da sociedade humana; com sangue foram constituídos também nossos direitos a vida, a liberdade, ao trabalho, a educação, a família, inclusive dos nossos "quase ex-irmãos índios" e dos milhões de excluídos desta chamada "Ordem Social", positivada nos títulos I e VIII da CF, a ser preservada pelo Estado de Direito. Se tudo isto existe, ainda que, ao menos no papel, é tão somente por conta de um único princípio; um prius, que deveria ser objetiva e verdadeiramente "venerado" na Carta Magna de 1988, e definitivamente "esculpido" na consciência do povo brasileiro; a dignidade da pessoa humana.
BIBLIOGRAFIA
1 O autor é Advogado e Professor Assistente do curso de Direito da Universidade Regional do Cariri – URCA.
WOLKMER, Antônio Carlos Wolkmer. Fundamentos de história do direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
GALEANO, Eduardo Galeano. As veias abertas da América latina. Rio de Janeiro. Paz e Terra, 1988.
TODOROV, Tzevetan Todorov. A conquista da América: a questão do ouro.São Paulo: Martins Fontes, 1993.
LARAIA, Roque de Barros Laraia. Cultura: um conceito antropológico. Rio de Janeiro: Jorge Zahar , 2007.
FARIA, Maria do Carmo Bettencourt de Faria. Direito e ética: Aristóteles, Hobbes, Kant.São Paulo: Paulus, 2007.
LAS CASAS, Frei Bartolomé de Las Casas. O paraíso destruído: A sangrenta história da conquista da América Espanhola. Porto Alegre: L & PM, 2007.
RABINOCH–BERKMAN, Ricardo David Rabinovich-Berkman.Derechos Hmanos. Una introducción a su naturaleza y a su história. Buenos Aires: Quorum, 2007.
RABINOVICH–BERKMAN, Ricardo David Rabinovich-Berkman. Um viaje por la história del derecho. Buenos Aires: Quorum, 2007.
MIRANDOLA, Giovanni Pico Della Miràndola. A dignidade do homem. São Paulo: Escala, 2006.
SARLET, Ingo Wolfgang Sarlet. Dignidade da Pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

Autor: George Laurindo de Andrade