sábado, 13 de abril de 2013

MAUS PROCEDIMENTOS DO DCIAP

http://injusticaemportugal.blogs.sapo.pt/

PEDIDO DE ACELERAÇÃO PROCESSUAL SEM RESPOSTA !

por CORRUPTOS, em 21.03.13
                              
- AOS ESPECIAIS CUIDADOS DA SENHORA PROCURADORA-GERAL DA REPUBLICA -
Departamento Central de Investigação e Acção Penal
Nº da denúncia: 1805/12
ASSUNTO: Pedido de Aceleração Processual - Artº. 108 e 109 do C.P.P.
SE UMA CARTA ANÓNIMA DESPERTOU O INTERESSE DA INVESTIGAÇÃO NO CASO DA COVA DA BEIRA:
O E-mail é um serviço, tão confiável, seguro e juridicamente VÁLIDO, quanto o correio em papel, facilitando a troca de informações eficiente e confiável entre cidadãos, empresas e agências governamentais, e bem mais amigo do ambiente, que todos nós temos o dever de preservar.
Se não tivesse valor jurídico, O MP. logo que tomou conhecimento do teor da CONTESTAÇÃO, tinha me vindo a notificar nesse sentido, porque o contrário é que não se afigura: http://estanahoradaverdade.blogs.sapo.pt/


Com que legitimidade foram emitidos os mandatos para penhora de bens e arrombamento da porta, se é que foram, porque eu não os vi, só diziam ser portadores mas nunca os apresentaram, porquê?
Mas não compete ao M.P. logo que toma conhecimento da pratica de um crime - desencadear e promover a acção penal ?
Não compete ao MP. investigar e trazer para o processo tudo o que possa demonstrar a culpabilidade do arguido? 

Acusação e defesa não tem de estar em igualdade de armas?

Não é ao MP. enquanto representante do Estado - aquém compete proteger-defender-acautelar, os legítimos interesses dos cidadãos?

Os serviços do MP. junto do tribunal de Abrantes, conhecem e muito bem acerca da conduta moralmente censurável e criminalmente punida por lei,  por parte dos Comandantes do posto da GNR do Tramagal, que passando o testemunho de uns para os outros, à medida que se vão sucedendo no cargo,  - fazem de tudo mas de tudo mesmo, para denegrir a minha imagem e do meu estabelecimento - sendo esse o meu modo de vida para me poder sustentar a mim e à minha família - foi assim no passado e assim continua mesmo após as queixa junto do DCIAP. 

Os comandantes, sempre puderam contar, com o apoio da Câmara de Abrantes, e dos serviços do MP, E POR AI FORA - protegem-se uns aos outros ,  TRÁFICO DE INFLUÊNCIAS !
Todos os envolvidos, em particular o autor do processo de contra-ordenação, Liberato Manuel Anjo Pita, devem vir a ser suspensos das suas funções de IMEDIATO, e se tal não se vier a verificar, é porque continua tudo na mesma, dentro do Estado cada um faz o que quer, o clima de impunidade continua -  a justiça não funciona.- A CORRUPÇÃO-TERRORISMO ESTA EM RODA LIVRE!


Perseguem-me a mim e à minha família,  porque o Estado o permite ( violam o Artº. 20 CRP: ), retiram-me o acesso ao Direito e aos tribunais, tudo para proteger corruptos ladrões dos dinheiros públicos  que se auto-promoveram e condecoraram - a conta do jogo sujo.- cruel-desumano - tudo pela ganancia do dinheiro e do poder - É POR ISSO QUE SE ENCONTRAMOS NA MISÉRIA  A PASSAR FOME !!

À muito interesse no meu silêncio, temo pela minha liberdade e segurança, dai que para fazer face às circunstâncias - Peço procedimento de acordo com o disposto nos Artigos 108 e 109 do CPP. aguardando assim, por despacho de pronuncia - em particular no que toca ao pedido de protecção policial:
http://terremotonajustica.blogs.sapo.pt/


Pede Deferimento,


Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva


https://id.sapo.pt/raulcaldeira

----- Mensagem encaminhada de Raul Caldeira <raulcaldeira@hotmail.com> -----
Data: Thu, 07 Mar 2013 06:27:39 +0000
De: Raul Caldeira <raulcaldeira@hotmail.com>
Assunto: Pedido de Aceleração Processual - Artº. 108 e 109 do C.P.P.
Para: PGR <mailpgr@pgr.pt>   
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PEÇO DE FORMA EXIGENTE A REPOSIÇÃO DA LEGALIDADE DEMOCRÁTICA!

por CORRUPTOS, em 12.08.12
                                   AOS ESPECIAIS CUIDADOS DO GOVERNO DE PORTUGAL !

Na sequência de factos DENUNCIADOS e submetidos aos cuidados do DCIAP,
da parte não se sabe de quem, veio a surgir um procedimento que mais do que errado é criminoso da lei e do direito, verifique-se: http://injusticaemportugal.blogs.sapo.pt/458.html
O autor desse embuste praticou assim um crime pp. no Art.º 369 do CP. e esta bem consciente disso mesmo, tanto que nem sequer se subscreveu, agindo cobarde-mente, colocando em causa tudo e todos no DCIAP.
Repare-se que a denuncia deu entrada a 15 de Junho, esse arquivamento como o pobrezinho de espírito assim o intitula, ocorreu a 28 de Junho, ou seja, decorridos 13 dias, sem que fossem efectuadas quais-queres diligências, a solicitar a documentação, que se encontra no tribunal de Abrantes, nada fizeram, trataram do caso, como de denuncia anónima se trata-se - nem sequer conseguiram apurar a identidade do denunciante, ao estado a que chegámos!
Mas as coisas do "DCIAP" departamento central de investigação e acção penal-são mesmo assim, VEJAM: http://www.jn.pt/PaginaInicial/Seguranca/Interior.aspx?content_id=2716460
Os corruptos, protegem-se uns aos outros - o trafico de influências continua:http://perseguicaoterrorismo.blogs.sapo.pt/2288.html     http://terremotonajustica.blogs.sapo.pt/

Pelo exposto, o ofendido, não pode deixar de solicitar uma vez mais, a intervenção de V. Exª. junto de quem de direito, de tal forma que a legalidade democrática, possa vir a ser reposta de imediato, e assim possa vir a surgir um despacho devidamente fundamentado em matéria de facto e de direito - com valor jurídico, como é de apanágio de toda a justiça.
Continuo sem acesso ao direito e aos tribunais Art.º 20 CRP.
Ao abrigo do disposto nos Artsº.9 e 22 da CRP.

Pede deferimento com carácter de urgência, conforme a situação assim o parece exigir.

Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva

Obs. https://www.facebook.com/pages/TramagaL/146330968767762


  • PEÇO DE FORMA EXIGENTE A REPOSIÇÃO DA LEGALIDADE DEMOCRÁTICA!‏

<div ""="" id="mp0_recip" class="ReadMsgTo">Para RAUL MANUEL QUINA CALDEIRA SOARES DA SILVA
De: Portal do Governo - Minist&#233;rio da Justi&#231;a (noreply@portugal.gov.pt) 
Enviada: domingo, 12 de Agosto de 2012 23:12:03
Para: RAUL MANUEL QUINA CALDEIRA SOARES DA SILVA (raulcaldeira@hotmail.com)
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INJUSTIÇA EM PORTUGAL !

por CORRUPTOS, em 10.08.12
DENÚNCIA DE ACTOS DE CORRUPÇÃO E FRAUDES
   Denúncia nº 804/12   de 15-06-2012
A R Q U I V A D A 
Nº da denúncia: 804/12

CHAVE DE ACESSO: 1XXXXXXXXXXXX
Denunciante
RAUL MANUEL QUINA CALDEIRA SOARES DA SILVA
Suspeitos
Procurador do Ministério publico: Hélder Renato Moreira dos Santos Cordeiro 
Tenente coronel: Joaquim José Caetano Nunes, na altura dos fatos capitão. 
Cabo: Joaquim da Silva Calado
Ex.ª Comandante Territorial: capitão Joaquim Caetano Nunes
Cabo: bento Farinha
Sargento: Bexiga (e outros)

Funcionários da Câmara Municipal de Abrantes:
Presidente da autarquia: Nelson de Carvalho
Representante dos direitos de autor: Davide Chambel dos Santos
Delegado dos espectáculos: senhor Figueiredo

Governador Civil de Santarém: (à altura dos factos)

Inspector Chefe da P.J:
João Custodio Dias (e outros)

Magistrados do M.P.
Hélder Renato Cordeiro e Pena dos Reis

Funcionários dos serviços Prisionais:
Chefe Carreira e guardas: Carlos Cândido, Oliveira e Campos

Colectivo de Juízes: com especial destaque para um dos magistrados 
Sector
Sector público
Factos
AOS ESPECIAIS CUIDADOS DO GOVERNO DE PORTUGAL!
https://www.facebook.com/pages/TramagaL/146330968767762

http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx

DESPACHO VINDO DOS SERVIÇOS DO MP. QUE MERECE OS SEGUINTES REPAROS:

Proc. 215/12.9TAABT V/Ref.2589215 Data: 07-06-2012

Na sequência da comunicação em anexo, o queixoso vêm a informar:

De que próximas notificações devem conter a qualidade de queixoso porque é essa a posição processual do ofendido e não de participante, essa categoria afigura-se ser mais a dos visados, e o MP. Tem plena consciência disso mesmo, conforme se vai passar a demonstrar.

LONGAS MAS NECESSÁRIAS CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS!

O PROMOTOR DE JUSTIÇA deve ser um homem das inquietudes, das inconformidades com a própria vida e a vida dos outros. Deve ser um homem de ideais sem limites, almejando arrebatar a glória da unidade nas verdadeiras soluções e não em acomodações. Deve agir com aquele calor, desassombro e bravura indispensáveis aos defensores do interesse público e da lei e que são qualidades tão chocantes para os que atingindo certo nível julgam-se no vértice de uma pirâmide e passam a querer um mundo arrumadinho em compartimentos estanques, onde tudo são reverências dos de baixo para os de cima, uma espécie de democracia de plano vertical.

AS NAÇÕES DEMOCRATICAS precisam libertar-se de suas concepções estáticas e defensivas e imbuírem-se de espírito dinâmico de ataque e conquista. Neste sentido, o Ministério Público muito pode fazer. Ele é a guarda avançada da Democracia, que procura resolver os problemas através da lei. Aos seus membros cabe uma atitude ativa e dinâmica de verdadeiros magistrados de pé (daí os franceses denominarem-nos de magistrature débout). Sim. De pé em cumprimento do dever; de pé para defender o povo; de pé para atacar o malvado e mentiroso; de pé para reprimir o violento, combater o corrupto e proteger o homem pacífico. De pé em luta pelo Direito. De pé para servir à Justiça e buscá-la. De pé para o triunfo da verdade.

NÃO HÁ NADA MAIS ANGUSTIANTE para os que dependem da fortaleza do Ministério Público do que o membro do MP medroso ante o Poder e seus detentores. Aquele que ao actuar (dando pareceres, oferecendo denúncias, propondo Ações Civis Públicas), avalia cuidadosamente as reacções políticas que seu posicionamento provocará na cúpula ministerial, pesando os efeitos que poderá ter em suas futuras promoções e nomeações, não merece ser chamado de Promotor de Justiça ou Procurador de Justiça, em sua elevada e nobre acepção, mas, com certeza, receberá o epíteto de mero funcionário público burocrático, mediocrático e arrivista ou bedel ministerial.

A PROPÓSITO DISSO, no ângulo do que se expõe, aplausos são expedidos para o Promotor Público Carlos Sussekind de Mendonça, que nos idos de 1927, proclamou as seguintes palavras, cristalizando, com maestria, o nosso pensamento:

Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/270/atribuicoes-do-ministerio-publico#ixzz1xfzTPJT0 

HELDER RENATO MOREIRA DOS SANTOS CORDEIRO E OUTROS, não merecem ser chamados de Promotores de Justiça ou Procuradores de Justiça, em sua elevada e nobre acepção, mas, com certeza, receberão o epíteto de mero funcionário público burocrático, mediocrático e arrivista ou bedel ministerial.

Senão repare-se, em outros desvios do MP. No Inqº 553/97, que foi objecto de recurso para o superior hierárquico desses serviços, do que vieram a resultar dois despachos favoráveis ao queixoso, que originaram o seguinte processo 772/97: http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt/

QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2006

DOC Nº. 57, 57-A e 57 B- PROC.Nº. 772/97 - LE P.G.R. IMPEDE A DENEGAÇÃO DO RECURSO DE REVISÃO DE SENTENÇA

QUINTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2006

DOCºs nº: 55, 55- A e 55-B - RECURSO DE REVISÃO DE SENTENÇA

SEGUNDA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2005

DOC. Nº. 3 DIRIGIDA ADVOGADO (Pedro Louro)

QUALIDADE, CERTEZA E RESPONSABILIDADE DAS SUAS DECISÕES

CORREIO DA MANHÃ 10-03-2006
Cavaco Silva enfatizou que o reforço da credibilidade e eficiência do sistema de justiça é um dos cinco desafios para o progresso de Portugal, considerando fundamental que o sistema de justiça se caracterize pela qualidade, certeza e responsabilidade das suas decisões.

http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt/ 

http://corruptos.blogs.sapo.pt/ 

http://vergonhadestado.blogs.sapo.pt/ 

http://antenadodiabo.blogs.sapo.pt/ 

http://usaramsedamenor.blogs.sapo.pt/ 

http://perseguicaoterrorismo.blog/ 

Continua a verificar-se a intenção de desvalorizar o queixoso, como sempre, antes e depois da sua libertação, que ocorreu a 12 de Março de 2008: http://corruptos.blogs.sapo.pt/ 

Os culpados sempre conseguiram alcançar os seus objectivos, com a protecção descarada, escabrosa, por parte dos serviços do M.P. e (outros). Ao arrepio dos legítimos interesses do lesado, ofendido-queixoso o ora requerente.

E assim continuam impunemente a sua escalada contra a liberdade e abertura e funcionamento do estabelecimento comercial do queixoso, o ora requerente, senão vejamos a ultima investida, e quem são os participantes: http://perseguicaoterrorismo.blogs.sapo.pt/ 
Contudo, o ofendido-queixoso volta a confirmar as denúncias produzidas contra os participantes, pelo que nada mais se têm a dizer por enquanto.

Ao MP. Reserva o direito de desencadear a investigação e promover a acção penal, de forma isenta e rigorosa, OLHANDO AOS FACTOS, como é de apanágio de toda a justiça, e não aos estatutos dos intervenientes que é apenas e tão-somente o que se verifica – TRÁFICO DE INFLUÊNCIAS!

E a decisão que vier a ser proferida, deve ser devidamente fundamentada, em matéria de facto e de Direito, conforme a lei e o brio profissional assim o exigem, e não respostas evasivas-desviantes, provocatórias, dai carecerem de qualquer suporte legal – procedimentos à margem da lei e do Direito.

E se as partes discordarem da posição tomada pelo MP. Reservasse-lhes o direito de poder ataca-la em sede própria.

– TANTA BARBARIDADE, QUE É DE BRADAR AOS CÉUS –
Vamos acabar com as delongas, o embaraçamento da justiça, a força da tirania, para benefício de terceiros, o que já vêem a ser feito há quase 17 anos, uma monstruosidade, iguais ou piores, aos vermes do passado monstro.

A lei prima e sobressai acima de todas e demais considerações!

A SENHORA MINISTRA DA JUSTIÇA DISSE: Não há cidadãos acima da lei, o clima de impunidade acabou, não há uma justiça para pobres e outra para ricos, o código penal são 2 mas é só 1, o combate à corrupção é crime como prioridade a combater:

Pelo exposto: o ora requerente considera que para que todos os processos possam vir a retomar a legalidade democrática (acesso ao direito e aos Tribunais Art.º 20 da CRP.), torna-se imperioso a intervenção por parte do governo, que por missão, compete-lhe em assegurar o respeito pelos direitos fundamentais consagrados na Constituição e na Carta Universal dos Direitos Humanos, que Portugal enquanto membro subscritor se comprometeu a cumprir e a fazer cumprir aqueles que os violarem.

Pede deferimento,

Raul Caldeira
Datas
De meados Novembro de 1992, até apresente data e a perseguição parece não ter fim.
Conhecimento
Sou o ofendido.
Testemunhas
Procurador do Ministério publico: Hélder Renato Moreira dos Santos Cordeiro
Tenente coronel: Joaquim José Caetano Nunes, na altura dos fatos capitão.
Cabo: Joaquim da Silva Calado
Ex.ª Comandante Territorial: capitão Joaquim Caetano Nunes
Cabo: bento Farinha
Sargento: Bexiga (e outros)

Funcionários da Câmara Municipal de Abrantes:
Presidente da autarquia: Nelson de Carvalho
Representante dos direitos de autor: Davide Chambel dos Santos
Delegado dos espectáculos: senhor Figueiredo

Governador Civil de Santarém: (à altura dos factos)

Inspector Chefe da P.J:
João Custodio Dias (e outros)


Magistrados do M.P.
Hélder Renato Cordeiro e Pena dos Reis

Funcionários dos serviços Prisionais:
Chefe Carreira e guardas: Carlos Cândido, Oliveira e Campos

Colectivo de Juízes: com especial destaque para um dos magistrados
Documentos
No tribunal judicial de Abrantes.
Valor aproximado 10.000.000, dez milhões de euros, montante muito inferior ao valor estimado.


RESPOSTA INDECENTE-CRIMINOSA DE ALGUÉM DE DENTRO DO  "DCIAP"            

 

 

Repare-se então no embuste:28-06-12 Origem: Ministério Público 

Ex.mo Senhor:

A denúncia, a documentação e as mensagens que nos enviou foram objeto de avaliação pelos nossos serviços.

Tanto quanto delas se alcança, estão em causa procedimentos e decisões associados a casos judiciais, uns em que está diretamente envolvido e outros, noticiados em meios de comunicação social, com os quais não tem aquele tipo de ligação.

A denúncia, os documentos e as mensagens sugerem a sua insatisfação face aos procedimentos e decisões que, relativamente a tais casos, foram adotados pelas autoridades judiciárias, insinuando que estas tenham adoptado procedimentos impróprios e resolvido erroneamente as questões que os mesmos suscitavam.

A denúncia, os documentos e as mensagens sugerem, ainda, quanto a determinado caso, não ter o mesmo tido a devida repercussão na vida profissional do visado, ligando a isso a relação (de caráter pessoal) deste com as suas chefias.

A informação veiculada na denúncia que apresentou e aquela implícita na documentação e nas mensagens que nos enviou apresenta um caráter difuso e incongruente e, além disso, relevante nível de indeterminação, não encerrando indicações que, de forma consistente, objetiva e suficiente, viessem permitir associar aos procedimentos e decisões que põe em causa e às questões – com elas conexas - que suscita a fundada suspeita de ocorrência de uma qualquer concreta prática criminalmente relevante, nomeadamente, da prática de um qualquer crime no exercício de funções públicas.



Por outro lado, a presente plataforma digital não permite a verificação da identidade do denunciante (e recolha da sua assinatura), circunstância que, desde logo, reconduz as denúncias que, por via dela são apresentadas, ao regime legal das denúncias anónimas, as quais apenas determinam a abertura de procedimentos públicos de averiguação (de pendor criminal) se delas se retirarem indícios da prática de crime (ou a fundada suspeita da sua ocorrência), o que, no caso, pelo motivo explicitado, e quanto aos referenciados assuntos, não sucede.

Deste modo, na ausência de outros dados que suscitem diferente avaliação determinar-se-á o arquivamento da denúncia, neste nosso serviço.

Antecipadamente gratos pela sua compreensão, aproveitamos para lhe endereçar os nossos cumprimentos.

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