segunda-feira, 9 de setembro de 2013

ARGUIDO POR DENUNCIAR SUSPEITAS SOBRE JUÍZES

Segunda-feira, 9 de Setembro de 2013

ARGUIDO POR DENUNCIAR SUSPEITAS SOBRE JUÍZES

Hoje, dia 09-09-2013, segunda-feira, tive de tirar o “rabiosque” da cama às 07h30 da manhã o que, confesso, me provoca uma azia tremenda. Tudo, porque tinha de estar às 10 horas na 10º Secção do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, à ordem de um processo que desconhecia por completo, para ser interrogado como arguido. Levar com o trânsito no IC-19 logo pela manhã é dose…

Malgrado ter de acordar cedo, ainda tive de pagar a deslocação de Massamá ao Parque das Nações do meu bolso. Sim, que os tribunais quando convocam arguidos, esquecem-se que eles podem estar desempregados, como é o meu caso, e não ter dinheiro para a deslocação. Mas vêm logo com ameaças: “O arguido deverá ser advertido de que, caso falte injustificadamente (a falta de dinheiro não é justificação) o juiz, nos termos do artº 116 do CPP, condená-lo-á ao pagamento de uma quantia monetária entre duas a dez unidades de conta (Ucs) – entre 192 a 960 euros -, podendo ainda ordenar a sua detenção e condená-lo nas despesas a que a sua comparência der lugar.

“(…)Caso o arguido não tenha direito a apoio judiciário e a constituição de defensor seja obrigatória ou considerada necessária ou conveniente – resta saber conveniente a quem??? –, deverá proceder à constituição de mandatário; não o fazendo, ser-lhe-á nomeado um oficiosamente, ficando responsável pelo pagamento de 450 euros.”

É esta uma justiça ao alcance de todos os cidadãos? Por que razão a PSP ou GNR não levam um arguido, presumível inocente, aos locais onde ele tem de ser interrogado? Se for detido por falta de comparência já há elementos policiais e viaturas disponíveis, porque o arguido terá de pagar, nem que seja em dias de prisão. Mas se esse mesmo arguido não tiver dinheiro para se deslocar de Lisboa ao Porto ou ao Algarve esses elementos e essas viaturas não existem. Ou seja, o arguido está sempre a pagar, ainda que, como diz a lei, seja presumível inocente… Repito a pergunta: isto é justiça? Ou será mais “chulice” do Estado?

PROCURADORES OFENDIDOS

O caso que me levou a ser constituído arguido é surreal. Tem por base uma notícia que escrevi no jornal “o Crime” e que dizia que havia juízes suspeitos de vender sentenças. Escrevia-se, de acordo com fontes credíveis – uma delas supostamente interveniente nos factos -, que havia desembargadores a vender sentenças por 100 mil euros. E dizia-se, com base nas mesmas fontes, que o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), à época chefiado pela procuradora-geral adjunta Cândida Almeida, sabia desta situação e nada tinha feito.

Diz-se na notícia que foram feitas diligências, felizmente gravadas no meu i-phone – para obter uma posição das partes – Cândida Almeida e Tribunal da Relação, na voz do seu presidente e que aqueles se remeteram ao silêncio.

O trabalho jornalístico foi feito com toda a observância das regras deontológicas. Ou seja, com base numa denúncia feita por fontes credíveis e atendendo ao interesse público da mesma, confrontaram-se os envolvidos e publicou-se o artigo a relatar isso mesmo.

Entenderam os responsáveis do DCIAP que eu teria tentado denegrir a sua imagem e de todos os procuradores e apresentaram queixa contra mim. Denegrir a imagem? Acaso sou investigador? Limitei-me a publicar uma denúncia de que havia suspeitas de corrupção. Se alguém tinha de investigar se era verdade ou não, era o Ministério Público.

Os jornalistas têm o dever da denúncia. Não são investigadores. Embora muitos deles investiguem mais que as autoridades, essa não é na essência a sua função. Cada macaco no seu galho.

Eu limitei-me a cumprir os direitos consagrados na constituição da Liberdade de Imprensa e do direito de informar e ser informado. Não fiz nada contra o Código Deontológico dos Jornalistas. Agora fui constituído arguido e sujeito a Termo de Identidade e Residência porque eu é que tenho de provar que a notícia é verdadeira. Simplesmente ridículo. Quem tem de investigar são as autoridades e se for mentira tornar isso público. Penalizar o mensageiro é próprio das ditaduras e acho que não vivemos numa.

Acresce que foi publicado o direito de resposta do DCIAP na íntegra e que entre o pedido de esclarecimentos àquele organismo e a publicação da notícia mediaram 10 dias, tempo mais do que suficiente para que os ofendidos tivessem tomado uma posição.

 Enquanto isso, ninguém investigou o teor da notícia. Podiam-me ter interrogado como testemunha e eu explicava os meandros daquilo que escrevi, respeitando o sigilo profissional. Mas não. Logo constituído arguido. Afinal, nesta história toda eu é que sou o vil criminoso!...

Carlos Tomás

1 comentário:

  1. Eu denuncio que em MARCO DE CANAVESES primeiro JUIZA CONCEIÇÃO BUCHO subornou medicos psiquiatras e depois comprou sentenças as amigas

    ResponderEliminar